AFABB-DF REALIZA ASSEMBLEIAS GERAIS PARA LEGITIMAR AÇÕES JUDICIAIS

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No próximo dia 22 deste mês de agosto, sexta-feira, esta AFABB-DF estará realizando assembleias gerais para legitimar ações judiciais coletivas ora em tramitação, bem como ratificar todos os atos já praticados, conforme o Edital de Convocação abaixo transcrito. As assembleias ocorrerão às 17:30 horas, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, às 18:00 horas.

No próximo dia 22 deste mês de agosto, sexta-feira, esta AFABB-DF estará realizando assembleias gerais para legitimar ações judiciais coletivas ora em tramitação, bem como ratificar todos os atos já praticados, conforme o Edital de Convocação abaixo transcrito. As assembleias ocorrerão às 17:30 horas, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, às 18:00 horas.

 

                O fato é que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 573.232 (questão constitucional suscitada pela União Federal), realizado em 14 de maio de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionou-se no sentido de ser necessária a prévia autorização concedida em assembleia geral para o ajuizamento de ações coletivas por associações de classe, ainda que haja em seu estatuto a autorização geral para a defesa judicial dos interesses de seus associados. A matéria era controvertida em nossos tribunais e agora foi pacificada pela mais alta instância judicial.

 

                Note-se que a autorização para propor ações judiciais dessa natureza já está prevista no art. 1º, parágrafo 2º, do Estatuto Social da AFABB-DF, mas, como essa decisão do Supremo tem impacto nas ações coletivas em andamento, vamos legitimar a necessária autorização nas assembleias gerais em pauta.

 

                Anote em sua agenda: dia 22 deste mês, uma sexta-feira, e venha participar conosco desse importante momento de sua Associação (leia abaixo o inteiro teor do Edital).

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AFABB-DF – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E

PENSIONISTAS  DO BANCO  DO BRASIL  NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS - AGE

 

O Presidente do Conselho Deliberativo da AFABB-DF - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 12, alínea “c”, e 21, alínea “a”, do Estatuto Social, convoca todos os associados, em pleno gozo de seus direitos, para se reunirem em Assembleias Gerais Extraordinárias no dia 22 de agosto de 2014 (sexta-feira), às 17 horas e 30 minutos, em primeira convocação, ou às 18 horas, em segunda e última convocação, na sede da AFABB-DF, localizada no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 02, Bloco A (Ed. Casa de São Paulo), salas 603/604, em Brasília (DF), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

I - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE

a)  exame dos termos da ação judicial proposta pela AFABB-DF, em face da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, que se encontra tramitando perante o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, processo 0088298-43.2012.8.19.0001, onde a AFABB-DF, na qualidade de representante dos associados, requer a declaração do direito dos associados de receberem o Benefício Especial de Renda Certa-BERC, de que trata o Regulamento do Plano de Benefícios nº 1, considerando todas as contribuições efetivamente pagas por eles (quinze contribuições a cada ano), ao contrário do que entende a PREVI, que exige 360 meses de contribuição para conceder o benefício, bem como requer seja condenada a efetuar a revisão do cálculo do BERC devido aos associados, computando todas as contribuições feitas por eles (mensais, semestrais e anuais). Este exame se faz necessário devido à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nos autos do recurso extraordinário 573.232, sob o regime da repercussão geral da questão constitucional suscitada pela União Federal, definindo as condições para que as associações possam validamente representar os associados em juízo nas ações judiciais e o reflexo desta decisão na ação acima caracterizada. Portanto, caberá a AGE deliberar sobre autorização expressa dos associados à providência tomada pela AFABB-DF ao propor a ação acima referida, bem como ratificação de todos os atos já praticados;

 

II -  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE

a)   exame dos termos da ação judicial proposta pela AFABB-DF, em desfavor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), processo nº 2013.01.1.192012-6, onde  a  AFABB-DF, na qualidade de representante dos associados, requer a declaração do direito dos seus associados que passaram à inatividade em data anterior a 24/12/1997 de receberem o Benefício Especial de Remuneração de que trata o Regulamento do Plano de Benefícios nº 1. Caberá a AGE deliberar sobre autorização expressa dos associados à providência tomada pela AFABB-DF ao propor a ação acima referida, bem como ratificação de todos os atos já praticados;

 

III - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE

a)   exame dos termos da ação judicial proposta pela AFABB-DF contra a Fazenda Nacional,  tramitando no Tribunal Regional Federal-TRF da 1ª Região, Distrito Federal, processo nº 2009.34.00.034559-7, onde  a  AFABB-DF, na qualidade de representante dos associados, requer a declaração do direito dos seus associados à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre 1/3 do benefício da aposentadoria complementar no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de1995. Caberá a AGE deliberar sobre autorização expressa dos associados à providência tomada pela AFABB-DF ao propor a ação acima referida, bem como ratificação de todos os atos já praticados.

 

2.        RAZÕES:

a)   como enunciado no inciso I da ordem do dia, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 573.232, sob o regime da repercussão geral da questão constitucional suscitada pela União Federal, definiu as condições para que as associações possam validamente representar os associados em juízo nas ações judiciais e o reflexo desta decisão nas ações acima caracterizadas;

b)  embora a autorização para propor ações judiciais representando seus associados e defendendo seus interesses  já esteja prevista no art. 1º, parágrafo 2º, do Estatuto Social da AFABB-DF,  a decisão do Plenário do STF (julgamento do RE nº 573.232 em 14 de maio de 2014) pacificou jurisprudência no sentido de que essa autorização deverá ser concedida por intermédio de assembleia geral, sempre que for necessária a interposição de ação judicial coletiva para defesa de assuntos de interesse do quadro social. Desta forma, amparado por aconselhamento dos advogados que prestam assistência judiciária à Associação, conforme documentos à disposição dos senhores Associados, decidiu o Conselho Deliberativo convocar as presentes assembleias para cumprimento do mencionado preceito legal.

3.             DA ASSEMBLEIA GERAL:

a)     “A Assembleia Geral, órgão supremo dos poderes sociais, é constituída pela reunião de associados em pleno gozo de seus direitos” (art. 11 do Estatuto Social);

b)       compete à Assembleia Geral reunir-se “extraordinariamente, para deliberar sobre assunto de importância relevante, por iniciativa do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, que indicarão os assuntos, explicitando as razões” (art. 12, alínea “c”, do Estatuto Social);

c)    “As decisões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes” (art. 13 do Estatuto Social);

d)     “Em primeira convocação, as Assembleias Gerais  instalar-se-ão com a presença mínima de metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número de associados efetivos” (art. 15 do Estatuto Social).

4.         Para efeito de quorum, informamos que o quadro social da AFABB-DF é composto de  1.208 (um mil duzentos e oito) associados.

 

Brasília (DF), 05 de agosto de 2014.

 

Cláudio Alberto Barbirato Tavares

Presidente do Conselho Deliberativo, em exercício

 

 

 

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