CASSI- Associados devem recadastrar dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a) até 20 de junho

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De 7 de maio a 20 de junho, os associados da CASSI que tiverem dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, devem realizar o recadastramento desses dependentes no Plano de Associados. O formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE está disponível em www.cassi.com.br,  perfil “Associados”, na área “Serviços para você”, opção “Recadastramento de dependente”. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados.

De 7 de maio a 20 de junho, os associados da CASSI que tiverem dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, devem realizar o recadastramento desses dependentes no Plano de Associados. O formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE está disponível em www.cassi.com.br,  perfil “Associados”, na área “Serviços para você”, opção “Recadastramento de dependente”. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados.

O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela CASS e atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidos no plano, como dependentes, apenas aqueles previstos no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada.  

Para aqueles que não possuem acesso à internet, é possível fazer a declaração pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Consulte os endereços das Unidades no site da Caixa de Assistência, menu Contato. Tenha em mãos os seguintes dados para realizar o recadastramento pela Central ou Unidade: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), certidão de casamento ou a declaração/escritura pública de união estável, conforme o caso.

Fonte: Cassi

 

 

 

 

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