O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (Procurador da República Gustavo Magno Albuquerque) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ) por permitir a reversão ilegal desses valores às patrocinadoras (a Lei Complementar 109/2001 é clara ao impor que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário).
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (Procurador da República Gustavo Magno Albuquerque) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ) por permitir a reversão ilegal desses valores às patrocinadoras (a Lei Complementar 109/2001 é clara ao impor que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário).
Na ação, sobejamente fundamentada, o MPF demonstra como a PREVIC e a PREVI, em total desrespeito à Lei Complementar 109/2001, a exigências dos artigos 25 a 27 da própria Resolução CGPC 26/2008 (pasmem!) e até mesmo a recomendações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sacramentaram o repasse de R$ 7,5 bilhões ao Banco do Brasil (ente patrocinador), mediante o recurso de aprovação de novo regulamento do Plano 1 onde embutiram a reversão dos valores superavitários componentes da reserva especial do Plano (segundo o MPF, em dupla ilegalidade: violação da Lei Complementar e pelo “drible” às exigências dos artigos 25 a 27 da Resolução).
Entre outros, na ação judicial o MPF faz os seguintes pedidos e requerimentos:
— “sejam anulados todos os atos administrativos pelos quais a SPC/PREVIC tenha autorizado ou permitido, de forma direta ou indireta, a partir de cinco anos antes do ajuizamento desta ação, a reversão de recursos que componham a reserva especial de planos de benefícios de EFPC aos respectivos patrocinadores com base nos artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC no 26/08 — que são ilegais para tal fim, conforme demonstrado;”
— “seja condenada a PREVIC a promover o desfazimento de alterações regulamentares e quaisquer outros atos de EFPC que — mesmo sem autorização específica da SPC/PREVIC nesse sentido — tenham resultado, de qualquer modo, em reversão de recursos que componham a reserva especial de planos de benefícios de tais EFPC aos respectivos patrocinadores;”
— “seja condenada a PREVIC a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos planos de benefícios de EFPC aos seus patrocinadores com base nos artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC no 26/08 — que são ilegais para tal fim, conforme demonstrado;”
Como dito no início desta matéria, que seja um sopro de esperança para a urgente correção de um ato grosseiro e inadmissível do governo e, como disse o Procurador Gustavo Magno, de uma ilegalidade bilionária.