PREVI - Teto de Benefícios - "Termo de Ajustamento de Conduta

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Na reunião que aconteceu no dia 8 deste mês, no Rio de Janeiro, com a AAFBB, ANABB e FAABB, ao ser questionada sobre as providências a respeito da implementação do teto de benefícios para altos executivos do BB e de suas empresas coligadas (presidentes, vice-presidentes e diretores), a diretoria da PREVI informou que estaria sob discussão a celebração de um “Termo de Ajustamento de Conduta-TAC” entre a PREVIC-Superintendência Nacional de Previdência Complementar, o Banco do Brasil e a Caixa de Previdência, com o intuito de se estabelecer um referencial, um teto, para os benefícios de aposentadoria daqueles dirigentes.

Na reunião que aconteceu no dia 8 deste mês, no Rio de Janeiro, com a AAFBB, ANABB e FAABB, ao ser questionada sobre as providências a respeito da implementação do teto de benefícios para altos executivos do BB e de suas empresas coligadas (presidentes, vice-presidentes e diretores), a diretoria da PREVI informou que estaria sob discussão a celebração de um “Termo de Ajustamento de Conduta-TAC” entre a PREVIC-Superintendência Nacional de Previdência Complementar, o Banco do Brasil e a Caixa de Previdência, com o intuito de se estabelecer um referencial, um teto, para os benefícios de aposentadoria daqueles dirigentes.

 

Apenas para lembrar, esse assunto vem sendo empurrado com a barriga desde 2008 quando o BB modificou a remuneração de seus altos executivos que passaram para o regime estatutário e recebem honorários em vez de salários. A partir daí, o salário de participação foi inflado com inúmeras verbas como auxílio refeição, cesta alimentação, abono assiduidade, adicional de férias, gratificação natalina, e por aí vai. Criaram-se honorários super valorizados que influenciam o cálculo dos benefícios de aposentadoria, em desacordo com o art. 28 do regulamento do Plano 1.

 

Preocupada com o fato de que um valor de contribuição descolado da estrutura de cargos e salários do Banco possa redundar em prejuízos financeiros ao Plano e, além do mais, que os termos do acordo celebrado também possam implicar alteração, mesmo que interpretativa, do regulamento do Plano, esta AFABB-DF encaminhou ofício ao Diretor-Superintendente da PREVIC, Sr. José Maria Rabelo, solicitando que os termos do TAC sejam disponibilizados ao conhecimento dos participantes e assistidos da PREVI com antecedência de 30 dias da assinatura.

 

Clique abaixo para ver a íntegra do ofício endereçado à PREVIC.

 

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Clique aqui para ver a resposta da PREVIC

 

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