Rigor contra a informalidade dos trabalhadores domésticos

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fechou o cerco contra os empregadores que mantêm os trabalhadores domésticos na informalidade. Após definir uma multa mínima de R$ 805,06 para o patrão que não assinar a carteira, a pasta publicou uma norma que define como será feita a fiscalização das relações trabalhistas. Especialistas avaliam que as medidas tomadas pelo governo são importantes para garantir os direitos dos empregados.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110 define que os auditores do trabalho farão uma fiscalização indireta, a partir de denúncias e informações. Eles enviarão uma notificação postal, com hora, data e local em que os patrões deverão comparecer para comprovar o vínculo empregatício. Os empregadores terão de apresentar uma cópia da Carteira de Trabalho com os dados do trabalhador e do contrato.

Quem não puder comparecer poderá indicar outra pessoa da família, desde que tenha pelo menos 18 anos. Os empregadores que não atenderem a notificação serão multados e responderão um processo administrativo. Os auditores ainda poderão fazer uma visita na casa em que há suspeita de trabalho informal. Após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF), poderão ingressar na residência com o consentimento por escrito do empregador.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fechou o cerco contra os empregadores que mantêm os trabalhadores domésticos na informalidade. Após definir uma multa mínima de R$ 805,06 para o patrão que não assinar a carteira, a pasta publicou uma norma que define como será feita a fiscalização das relações trabalhistas. Especialistas avaliam que as medidas tomadas pelo governo são importantes para garantir os direitos dos empregados.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110 define que os auditores do trabalho farão uma fiscalização indireta, a partir de denúncias e informações. Eles enviarão uma notificação postal, com hora, data e local em que os patrões deverão comparecer para comprovar o vínculo empregatício. Os empregadores terão de apresentar uma cópia da Carteira de Trabalho com os dados do trabalhador e do contrato.

Quem não puder comparecer poderá indicar outra pessoa da família, desde que tenha pelo menos 18 anos. Os empregadores que não atenderem a notificação serão multados e responderão um processo administrativo. Os auditores ainda poderão fazer uma visita na casa em que há suspeita de trabalho informal. Após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF), poderão ingressar na residência com o consentimento por escrito do empregador.

 Fonte: Correio Braziliense

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