Pouco mais de um ano após a aprovação da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas, as penalidades para os empregadores que não cumprirem a norma passam a valer. O patrão que ainda não registrou o empregado tem até 7 de agosto, quinta-feira, para acertar a situação. É nesse dia que acaba o prazo para que seja feita a anotação na Carteira de Trabalho, com informações como data de admissão e remuneração. E é bom ficar atento, pois quem não seguir a determinação terá de pagar multa mínima de um salário, ou R$ 724.
Pouco mais de um ano após a aprovação da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas, as penalidades para os empregadores que não cumprirem a norma passam a valer. O patrão que ainda não registrou o empregado tem até 7 de agosto, quinta-feira, para acertar a situação. É nesse dia que acaba o prazo para que seja feita a anotação na Carteira de Trabalho, com informações como data de admissão e remuneração. E é bom ficar atento, pois quem não seguir a determinação terá de pagar multa mínima de um salário, ou R$ 724.
A PEC, que concede ao trabalhador doméstico parte dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - como jornada de trabalho, pagamento de horas extras, férias e 13º salário - já estava vigorando. As penalidades referentes a ela, no entanto, só foram sancionadas no último dia 8 de abril.
De acordo com a Lei 12.964, que trata sobre as penalidades, o valor da multa será calculado sobre o tempo em que o profissional trabalha na residência sem o registro. Vale ressaltar, porém, que a sanção poderá ser aplicada em qualquer tipo de relação trabalhista, inclusive ofícios como babá, cozinheiro, faxineiro, jardineiro e caseiro.
Saldo positivo
A empregada doméstica Josy Araújo Silva, de 44 anos, foi uma das beneficiadas pelas novas regras. “Minha patroa já pensava em me contratar, mas eu não queria porque ganhava mais com as diárias. Quando a lei surgiu, ela me fez uma proposta irrecusável, que se igualou ao que eu ganhava com os trabalhos fora, mas com todos os benefícios. Então, eu topei”, conta.
Josy, que trabalhava apenas três dias por semana na casa da empregadora, passou a trabalhar cinco, mas, em compensação, tem folga aos fins de semana. “Controlamos os horários de chegada, saída e almoço por meio de um caderninho de ponto. Até férias remuneradas já tirei”, comenta.
Maria Francisca da Silva, 47 anos, por sua vez, trabalha desde a contratação, há cinco anos, com carteira assinada. “Minha patroa fez questão de assinar minha carteira. Já trabalhei na informalidade durante sete anos e hoje levo outra vida. Agora tenho cartão de crédito, posso parcelar compras, contribuo para o INSS, fora o plano de saúde que ela faz questão de pagar para mim”, orgulha-se.
A doméstica, que é tratada como integrante da família, só lamenta não ter Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda. “Mas minha patroa já prometeu que assim que a proposta for aprovada me garantirá esse direito”.
Punição: forma de pressionar
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, até então não havia nenhum tipo de sanção para quem desrespeitasse a lei. “Se uma empregada movesse uma ação porque o empregador não assinou a carteira, por exemplo, o juiz provavelmente determinaria que o patrão regularizasse o INSS e pagasse os 13%, mas não havia multa. Agora isso vai mudar”, diz.
O número de empregadores que têm buscado se ajustar à lei, no entanto, ainda é pequeno. Avelino acredita que a penalização financeira contribuirá para a redução da informalidade, que atinge cerca de 70% dos 1,6 milhões de domésticos do Brasil. “É uma lei positiva. A expectativa é de que haja uma diminuição na informalidade entre 10% e 15%, nos próximos meses”.
Fiscalização
E a fiscalização das condições trabalhistas deve ficar ainda mais rígida após a aprovação de parágrafos da Lei 12.964, que tratam, por exemplo, da gravidade da infração.
Apesar das conquistas recentes, ainda há muito a ser feito para que os domésticos tenham isonomia com os profissionais de outras categorias. Direitos básicos como FGTS e Adicional Noturno, para os empregados que trabalham das 22h às 5h, ainda não foram aprovados.
Congresso
O tema segue em discussão no Congresso, sem prazo. Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, as emendas que ainda estão tramitando devem ser analisadas sob a ótica de não diminuir os direitos garantidos. “A gente não tem problema com mudanças, desde que não prejudiquem nossos direitos. Na hora de receber tem que ser igual aos demais”, afirma.
Como fazer o registro
O advogado especialista em causas trabalhistas Anaxímenes Delmondes explica que até o dia 7 de agosto, data em que a Lei 12.964/14 entra em vigor, os empregadores podem anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados sem sanção.
“Basta que peçam a CTPS para o empregado doméstico e tenham em mãos o número de Identificação do Trabalhador (NIT) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o empregado não tenha o NIT, é só ir até uma agência da Previdência Social e fazer a inscrição”, afirma.
Menores
Segundo o advogado, em tese, menores de 16 anos não podem trabalhar. Mas, se foram contratados para a prestação de serviços domésticos, antes da lei, o patrão tem que pagar um salário mínimo e multa de R$ 452. De acordo com Delmondes, porém, direitos ainda não garantidos aos trabalhadores domésticos, como FGTS, não podem ser requisitados. “Não há possibilidade de aplicação de multa nesses casos”, explica.
Delmondes acrescenta que, como a regulamentação depende de processo legislativo, “enquanto não houver boa vontade dos legisladores em acelerar o trâmite, não acontecerá mudança. E com o período eleitoral, a expectativa é que apenas no próximo ano tais matérias sejam levadas a votação”.
INSS
No início de abril, os funcionários domésticos tiveram mais uma vitória na luta pela formalização e conquista dos direitos trabalhistas. A Câmara dos Deputados aprovou a redução e a unificação das alíquotas cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, a contribuição devida pelo empregador deve reduzir de 12% para 6% do salário. A contribuição para a Seguridade Social também passará de 11% para 6% da remuneração paga.
A medida beneficia empregados e empregadores e foi comemorada pelo Sindicato das Empregadas Domésticas (Sindoméstica).
A expectativa é de que a norma também resulte em maior formalização, uma vez que o empregador também será penalizado com multa se não recolher esses benefícios.
Números
1,6 milhão de pessoas são empregadas domésticas no Brasil
44 mil é a quantidade de profissionais no Distrito Federal
10% é a queda da informalidade das contratações esperada para os próximos meses
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília