P-220 - Terceiro recurso da Previ é negado

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Foi rejeitada a terceira tentativa da Previ de não realizar perícia contábil nos cálculos do Plano de Benefícios 1 para responder aos questionamentos feitos pelo não pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) aos aposentados e pensionistas que recebem pela verba P-220 - Complemento BB. 

Neste grupo, estão cerca de sete mil pessoas que não foram contempladas com aquele benefício, decorrente da distribuição mensal da Reserva Especial do Plano de Benefícios 1 acumulada até dezembro de 2009 e paga de janeiro de 2010 a dezembro de 2013.

Em agosto de 2012, a AAFBB ajuizou processo no sentido de garantir o pagamento do BET ao grupo. A tese da AAFBB se fundamenta em dois pilares:

- esses aposentados contribuíram mensalmente para a Previ a título de garantir o pagamento futuro de pensões a seus dependentes, já que sobre essas o Banco não se responsabiliza;

- pesa o fato de que as contribuições desse grupo também foram sustadas juntamente com as dos demais participantes, quando da suspensão do pagamento das contribuições, também em consequência da distribuição da reserva acumulada.

O comportamento da Previ no decorrer da ação leva-nos a crer que a Previ não deseja ver discutida judicialmente a tese da AAFBB.

Isto porque, inicialmente, foi deferida produção de prova pericial atuarial, deixando o juízo de se pronunciar sobre o pedido da AAFBB de produção de prova pericial contábil. Em virtude da omissão, a AAFBB interpôs embargos de declaração, que foram acolhidos em março de 2014, para também determinar a produção de prova pericial contábil. O objetivo desta perícia é definir se houve ou não contribuição daquele grupo para a formação do superávit. 

Desta decisão, a Previ interpôs seguidos embargos declaratórios com o objetivo de obstar a produção da perícia contábil, todos negados pelo juízo.

O andamento do processo - número 0315420-47.2012.8.19.0001 - pode ser acompanhado no site do 
Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Foi rejeitada a terceira tentativa da Previ de não realizar perícia contábil nos cálculos do Plano de Benefícios 1 para responder aos questionamentos feitos pelo não pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) aos aposentados e pensionistas que recebem pela verba P-220 - Complemento BB. 

Neste grupo, estão cerca de sete mil pessoas que não foram contempladas com aquele benefício, decorrente da distribuição mensal da Reserva Especial do Plano de Benefícios 1 acumulada até dezembro de 2009 e paga de janeiro de 2010 a dezembro de 2013.

Em agosto de 2012, a AAFBB ajuizou processo no sentido de garantir o pagamento do BET ao grupo. A tese da AAFBB se fundamenta em dois pilares:

- esses aposentados contribuíram mensalmente para a Previ a título de garantir o pagamento futuro de pensões a seus dependentes, já que sobre essas o Banco não se responsabiliza;

- pesa o fato de que as contribuições desse grupo também foram sustadas juntamente com as dos demais participantes, quando da suspensão do pagamento das contribuições, também em consequência da distribuição da reserva acumulada.

O comportamento da Previ no decorrer da ação leva-nos a crer que a Previ não deseja ver discutida judicialmente a tese da AAFBB.

Isto porque, inicialmente, foi deferida produção de prova pericial atuarial, deixando o juízo de se pronunciar sobre o pedido da AAFBB de produção de prova pericial contábil. Em virtude da omissão, a AAFBB interpôs embargos de declaração, que foram acolhidos em março de 2014, para também determinar a produção de prova pericial contábil. O objetivo desta perícia é definir se houve ou não contribuição daquele grupo para a formação do superávit. 

Desta decisão, a Previ interpôs seguidos embargos declaratórios com o objetivo de obstar a produção da perícia contábil, todos negados pelo juízo.

O andamento do processo - número 0315420-47.2012.8.19.0001 - pode ser acompanhado no site do 
Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Fonte: AAFBB

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