CASSI - Associado deve excluir ex-dependentes do Plano

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Na matéria sobre a exclusão de ex-dependentes do Plano de Associados, divulgada no último dia 4, o endereço da GEPES Brasília II por lapso saiu com incorreção. Republicamos todo o texto, agora com o endereço correto.

Na matéria sobre a exclusão de ex-dependentes do Plano de Associados, divulgada no último dia 4, o endereço da GEPES Brasília II por lapso saiu com incorreção. Republicamos todo o texto, agora com o endereço correto.

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“ Segundo o RPA, aqueles que não retirarem esses beneficiários poderão ter o plano suspenso

Os funcionários da ativa e aposentados devem excluir do Plano os ex-dependentes nos casos de separação judicial, divórcio, dissolução da união estável ou óbito. Aqueles que não retirarem os ex-dependentes ficam sujeitos às penalidades previstas no Regulamento do Plano de Associados (RPA), disponível em www.cassi.com.br, perfil Associados.

 O funcionário da ativa deve fazer a exclusão na própria dependência do Banco do Brasil onde estiver lotado. Os aposentados e aqueles que estiveram em disponibilidade ou em licença saúde precisam enviar a documentação para GEPES Brasília II (SEPS 702/902, BLOCO C, Edifício Brasília 50, 5ºANDAR, Asa Sul, Brasília-DF, CEP  70390-025 ou e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

 Nos casos de divórcio, separação judicial e dissolução da união estável, é necessário apresentar a certidão de casamento ou de união estável com averbação. Já nas situações de óbito deverá ser entregue a certidão de casamento com  averbação do óbito. Juntamente com essa documentação, também é preciso entregar o formulário de requerimento com abono da assinatura pela dependência. Os aposentados podem solicitar esse formulário em qualquer agência do BB. ”

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Fonte: CASSI

 

 

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