Última parcela do IPVA vence a partir da próxima semana

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A partir desta segunda-feira (16) vence a 3ª e última cota do IPVA* 2014. O vencimento segue o final da placa e os boletos devem ser pagos até 24 de junho (devido ao feriado de Corpus Christi) em toda a rede bancária do Distrito Federal para não haver cobrança de multas e juros.

A partir desta segunda-feira (16) vence a 3ª e última cota do IPVA* 2014. O vencimento segue o final da placa e os boletos devem ser pagos até 24 de junho (devido ao feriado de Corpus Christi) em toda a rede bancária do Distrito Federal para não haver cobrança de multas e juros.

A cobrança do imposto teve início em abril junto à possibilidade do pagamento em cota única. Aqueles que não possuírem os boletos devem emitir a 2ª via emwww.fazenda.df.gov.br, ou procurar o posto do Na Hora Cidadão mais próximo ou ainda as lojas do BRB Conveniência. Em último caso devem ir a até uma das agências de atendimento da Receita.

Em 2014, aproximadamente, 95% da frota obteve redução de até 4,5% devido à desvalorização veicular.

Penalidades

As parcelas não pagas são acrescidas de multa de 5%, caso o acerto seja realizado dentro do mês de vencimento. Quando há mais de 30 dias de atraso, aplica-se juro de mora de 1% e multa de 10% sobre o valor do imposto.

Além disso, os inadimplentes – total ou parcialmente – podem ser inscritos em dívida ativa na virada do ano e ficam sujeitos a ação fiscal, não podem participar de licitações, tomar posse em cargos públicos e emitir a certidão negativa de débitos.

Na última semana venceu a 2ª parcela do IPTU 2014. Quem não acertou o pagamento pode reimprimir os boletos aqui.

 

Atendimento Virtual

Demais esclarecimentos podem ser obtidos em “Perguntas Freqüentes” e caso não sejam suficientes, o contribuinte pode acionar a Secretaria via Atendimento Virtual, agências da Receita (veja todos os endereços aqui e o tempo de espera aqui), pelo telefone 156, opção 3 e ainda através das redes sociais (facebook.com/FazendaDF e twitter.com/Fazenda_DF).

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

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