Ao concluir que, nas ações civis públicas, os juros de mora são contados a partir da citação inicial do devedor, e não na hora de cumprir a sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou de duas formas os processos contra bancos envolvendo os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Ao concluir que, nas ações civis públicas, os juros de mora são contados a partir da citação inicial do devedor, e não na hora de cumprir a sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou de duas formas os processos contra bancos envolvendo os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Primeiro, atinge imediatamente todas as decisões em que os bancos já foram derrotados na Justiça de forma definitiva - conta que, inclusive, vem sendo paga mensalmente por várias instituições financeiras. De maneira geral, os pagamentos já vinham sendo feitos da forma estipulada pelo STJ, ou seja, com juros aplicados desde o começo da ação.
Mas, diante de uma verdadeira enxurrada de poupadores querendo se beneficiar das ações coletivas já ganhas, ingressando nelas posteriormente, os bancos passaram a questionar o mecanismo de incidência dos juros. Argumentaram que, ao invés de incidir a partir do começo das ações civis públicas, que remontam à década de 1990, os juros deveriam ser contados somente após a execução individual de cada sentença, ou seja, quando o cálculo da dívida for feito para cada poupador que já ganhou na Justiça. Os bancos alegaram que, no começo da ação civil pública, eles sequer sabiam quem seriam os beneficiários, e muito menos que valores teriam que pagar.
A decisão do STJ também tem uma segunda implicação, com potencial ainda maior. Além de afetar os processos já concluídos, ela multiplica as quantias em jogo no futuro julgamento a ser feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. O que está em jogo no Supremo são casos que ainda não chegaram à fase de execução.
O temor das instituições financeiras é que, se o STF votar a favor dos poupadores e declarar os planos inconstitucionais, a decisão do STJ implicará em um aumento de R$ 213 bilhões na dívida total, pois ela estipulou pagamentos com juros contabilizados num prazo maior. Se os bancos tivessem que corrigir as cadernetas só após o início do processo de execução, a conta ficaria limitada a, no máximo, R$ 128 bilhões. Já se todos os bancos tiverem que corrigir as cadernetas a partir da citação das ações, eles terão que pagar R$ 341 bilhões.
Com isso, a decisão do STJ pôs mais pressão sobre o Supremo. Ela aumentou o preço do futuro julgamento a ser feito pelo STF. A Corte Especial - o órgão máximo do STJ - decidiu, na quarta-feira que a correção dos juros nas ações civis públicas deve ser feita a partir das citações do devedor e, com isso, levou o julgamento do STF a seguir a segunda conta, a de R$ 341 bilhões.
O julgamento da Corte Especial do STJ envolveu dois casos em que os bancos já sofreram derrotas definitivas - uma ação civil pública contra o Banco do Brasil e outra contra o HSBC. Mas a decisão servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes - tanto nos casos em que os bancos já perderam quanto na hipótese de futura derrota no STF. As instituições financeiras ainda não têm estimativas precisas, porém, de quantos processos serão afetados exatamente pela decisão da Corte Especial.
O motivo pelo qual alguns processos são definitivos e outros não é que, quando os primeiros casos surgiram na década de 1990, os bancos usaram em sua defesa principalmente argumentos legais, que não dizem respeito à Constituição. Assim, nesses casos, a discussão parou no STJ, que deu ganho de causa aos poupadores. A partir de certo momento, os bancos passaram a usar também argumentos constitucionais, o que permite levar esses outros processos ao STF.
Em agosto de 2010, o ministro Dias Toffoli suspendeu todas as ações envolvendo os planos Bresser, Verão e Collor 1 que não estavam na fase de execução. Em setembro daquele ano, Gilmar Mendes tomou a mesma decisão para as ações envolvendo o Collor 2. Agora, há mais de um milhão de ações esperando pelo julgamento do STF que, depois da decisão do STJ, terá que se posicionar sob pressão muito maior do que antes.