Com o objetivo de melhor informar nossos participantes, a PREVI faz esclarecimentos e externa seu posicionamento. O compromisso irrevogável de nossa gestão é a defesa dos interesses dos participantes para garantir a tranquilidade de aposentados e pensionistas que, mensal e pontualmente, recebem seus benefícios. E daqueles que hoje estão na ativa e no futuro também terão o mesmo direito. Enfim, todos os que dependem da perenidade do patrimônio dos planos administrados pela PREVI para continuarem a receber os benefícios que deverão ser pagos ainda por décadas.
Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos disponíveis.
Procuramos, a seguir, responder a perguntas frequentes que tem chegado à PREVI por meio da nossa Central de Atendimento, do site e em encontros presenciais pelo País. Acreditamos que, com informação clara e transparente, contribuímos para que os participantes sigam confiantes na gestão e, sobretudo, na solidez da PREVI.
1) O que é o BET?
O BET é um Benefício Especial e Temporário pago aos participantes do Plano 1, resultado do acordo sobre a destinação do superávit firmado em 2010, na forma da legislação . Aposentados e pensionistas do Plano 1 vem recebendo 20% a mais sobre o valor de seu benefício. Para o participante que está na ativa esses 20% vêm sendo creditados em conta individual e serão disponibilizados no momento da aposentadoria, com as deduções legais.
2) Por que o BET vai acabar em breve?
Como o nome do benefício esclarece sua existência é provisória, interina e custeada com os Recursos da Reserva Especial que são contabilizados na forma de “Fundo de Destinação”. Quando os recursos deste Fundo de Destinação acabarem, cessará o pagamento. O BET é temporário porque os recursos que o originaram são finitos. Além disso, conforme previsto na legislação, o pagamento do BET pode ser interrompido caso este Fundo seja utilizado para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% do valor das reservas matemáticas. Esses fatores sempre foram divulgados para dar conhecimento a todos.
3) Quando o BET vai acabar?
Não é possível precisar, mas tudo aponta para que o BET deixe de ser pago no início de 2014. Como a vigência do pagamento tem impacto no dia-a-dia dos participantes, a Revista PREVI nº 173, de agosto de 2013, tratou deste assunto.
4) O Banco do Brasil se beneficiou do superávit?
Somente os participantes aposentados receberam dinheiro da PREVI na forma de Benefício Especial Temporário e os funcionários da ativa receberão no momento da aposentadoria. Já os recursos a que o Banco do Brasil tem direito, conforme determina a Resolução nº 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica, para quitar compromissos futuros do BB com o Plano de Benefícios.
5) Algumas empresas em que a PREVI tem participação acionária são avaliadas pela metodologia chamada “valor econômico”, enquanto outras são avaliadas pelo seu valor em Bolsa. Por a que a PREVI não muda a forma de contabilização com o objetivo de ter novo superávit?
Entidades de Previdência como a PREVI são comprometidas com o longo prazo e tem que ser coerentes. Necessitam de um ambiente de segurança contábil e estabilidade jurídica. Elas são administradas não para gerar resultado de curto prazo ou somente em um ano específico, mas para gerar resultados ao longo de muitos anos. A contabilização deve zelar pela preservação do plano de benefícios e pela proteção dos interesses de todos os participantes ao longo do tempo.
6) Por que a PREVI não usa os Recursos da Reserva de Contingência para continuar pagando o BET?
Porque isto seria contrário à legislação vigente. Além disso, a Reserva de Contingência é um colchão de recursos que protege o Plano 1, suficiente para dar segurança mesmo em momentos ruins. O compromisso da PREVI com seus participantes é de longo prazo. O Plano 1 ainda deve pagar benefícios por cerca de 70 anos. A PREVI conseguiu, nos últimos anos, manter os 25% a mais de recursos do que precisa para arcar com todos os seus compromissos previdenciários atuais e futuros. É bom lembrar que esse percentual de 25% é definido pela legislação.
7) Os participantes do Plano 1 terão que voltar a contribuir para a PREVI?
A suspensão das contribuições, desde 2007, é fruto da utilização dos superávits, e por isso depende dos recursos existentes nos Fundos de Contribuições que vinham cobrindo as contribuições e estão chegando ao fim, como era previsto. Assim, é possível o retorno das contribuições. Vale lembrar que, em 2006, as contribuições foram reduzidas de 8% para 4,8% e que esta medida teve efeito positivo permanente na renda de todos os participantes. Desde então, a PREVI já destinou cerca de R$ 10 bilhões em benefícios diretos ou indiretos aos participantes do Plano 1.
8) E o Banco do Brasil também voltará a contribuir?
Sim. O fim da suspensão das contribuições implica retorno das obrigações referentes às contribuições de participantes e Patrocinador, conforme regra de paridade determinada pela lei.
9) Por que a PREVI não volta a cobrar contribuições, mas continua pagando o BET?
A Resolução CGPC nº 26/2008 estabelece ordem de prioridade e determina que havendo recursos excedentes, a primeira medida a ser adotada é a redução ou suspensão das contribuições. Somente depois, se ainda houver recursos excedentes, pode-se melhorar benefícios ou instituir benefícios especiais temporários. Portanto, legalmente, não é possível pagar o BET e cobrar contribuições.
10) Por que a PREVI, com tanto patrimônio, não pode continuar pagando o BET?
O patrimônio da PREVI é do tamanho dos seus compromissos com todos os participantes e pensionistas ao longo de muito tempo. Não se pode sacrificar os benefícios regulares a que todos tem direito nos próximos anos em favor de um benefício imediato e temporário. O BET é fruto de um excedente de recursos momentâneo. Por determinação legal, o BET deve ter vigência temporária e pagamento condicionado à existência de recursos em um Fundo Especial constituído exclusivamente para esta finalidade. Os recursos do Plano 1 serão consumidos nas próximas décadas para continuar pagando fielmente todos os meses os benefícios normais de aposentadoria e pensão dos seus participantes. É nossa obrigação zelar pelos recursos dos planos de benefícios pensando em todos os participantes: aqueles que já recebem benefícios e também aqueles que ainda vão se aposentar. Para isso, a PREVI segue firme e forte.