Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder indenização à Varig...
Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder indenização à Varig por perdas ocasionadas pelo reajuste nas tarifas pelo governo durante os planos econômicos, nas décadas de 80 e 90. A maioria dos ministros da Corte seguiu o posicionamento da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que entendeu que o Supremo não poderia julgar o caso, pois isso requereria reanalise de provas, o que é vedado ao tribunal. Na prática, fica mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à companhia.
A Varig propôs a ação há mais de 20 anos alegando que os reajustes feitos pela União, entre aos anos de 1985 e 1992, foram inferiores aos custos da companhia, o que geraria a necessidade de indenização. O valor da causa seria de R$ 4 bilhões, de acordo com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
O caso foi acompanhado por diversos ex-funcionários da Varig, aos quais será repassado o valor da indenização. A proclamação do resultado foi seguida por uma salva de palmas dos presentes.
A análise do caso foi retomada hoje pelo Supremo, com a análise de Barbosa. Após voto-vista que durou pouco mais de uma hora e meia, o magistrado negou o pedido de indenização, divergindo da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia. Apenas o ministro Gilmar Mendes seguiu o presidente.
Para Barbosa, a falência da Varig foi motivada pela má gestão da empresa, e não pelo congelamento das tarifas. Para o ministro, a ação discutida nesta quarta-feira foi proposta em um momento em que a companhia estava bem financeiramente, e a indenização pleiteada serviu “como garantia contra a má gestão da companhia”.
O ministro destacou ainda que os planos econômicos atingiram todos os setores da economia, não somente o da aviação. “Se o dano é genérico, não há porque indenizar a, b ou c”, afirmou.
Na sessão de hoje, a ministra Carmen Lúcia relembrou parte de seu voto, e destacou que não considera os planos econômicos ilegais. “Um ato lícito da administração também pode gerar responsabilidade [de indenização]”, afirmou.
Não votaram no caso os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli, que estavam impedidos, e o ministro Marco Aurélio, que não estava presente.
Fonte: Valor Econômico