Em 31/07/2013, representada pelo diretor financeiro Arnaldo Fernandes e pelo presidente do Conselho Deliberativo Cláudio Barbirato Tavares, esta AFABB-DF participou de reunião na PREVI, no Rio de Janeiro, que teve por propósito equalizar conhecimentos sobre a aplicação da Instrução Normativa (IN) RFB 1.343/2013, da Receita Federal, que estabelece o tratamento tributário relativo à apuração e devolução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre 1/3 do benefício Previ, cujas contribuições, em bi-tributação, foram vertidas no período de 1/1/1989 a 31/12/1995.
Em 31/07/2013, representada pelo diretor financeiro Arnaldo Fernandes e pelo presidente do Conselho Deliberativo Cláudio Barbirato Tavares, esta AFABB-DF participou de reunião na PREVI, no Rio de Janeiro, que teve por propósito equalizar conhecimentos sobre a aplicação da Instrução Normativa (IN) RFB 1.343/2013, da Receita Federal, que estabelece o tratamento tributário relativo à apuração e devolução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre 1/3 do benefício Previ, cujas contribuições, em bi-tributação, foram vertidas no período de 1/1/1989 a 31/12/1995.
Dada a complexidade das instruções veiculadas em vários documentos, esta Associação elaborou a Súmula abaixo (também publicada na página PUBLICAÇÕES deste site) que servirá de orientação para seus associados avaliarem quais procedimentos deverão adotar em cada caso particular.
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SÚMULA PARA CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) RFB Nº 1.343/2013 – DA RECEITA FEDERAL
A IN RFB 1.343/2013 –“Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, correspondentes às contribuições efetuadas, exclusivamente, pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995”.
QUEM SE ENQUADRA – Enquadram-se na Instrução Normativa 1.343 os participantes do Plano 1 que fizeram contribuições pessoais no período de 1989 a 1995 e que receberam o 1º pagamento do benefício PREVI (definitivo) a partir de 2008. Vale reforçar que só poderão fazer jus ao disposto na Instrução sob comento aposentados que não tenham ação judicial sobre o tema que trata a IN. (Fonte PREVI)
QUEM NÃO SE ENQUADRA – Art. 8º – “O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos valores auferidos por pensionistas”. (IN RFB nº 1.343/2013)
A TABELA ABAIXO TEM POR FINALIDADE PERMITIR UM RÁPIDO ENQUADRAMENTO DAS ALTERNATIVAS NAS QUAIS SE INSEREM OS APOSENTADOS QUE PODERÃO REQUERER A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR COM BASE NA IN RFB 1.343/2013, BEM COMO DAQUELES QUE DEVERÃO BUSCAR O DIREITO NA JUSTIÇA POR NÃO TEREM SIDO ABRANGIDOS PELA REFERIDA INSTRUÇÃO.
Alternativas para devolução de 1/3 do IR referente às contribuições pessoais dos aposentados no período de 1989 a 1995 |
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(A) aposentados PREVI até dez/2007 |
(B) aposentados PREVI nos anos |
(C) aposentados PREVI a partir do ano 2013 |
Todos aposentados que receberam seu 1º Benefício PREVI (definitivo) neste período somente poderão habilitar-se à devolução de 1/3 sobre o Imposto de Renda impetrando ação judicial em face da Fazenda Nacional, pois esta somente reconhece este direito com retroatividade até janeiro/2008 e, consequentemente, a IN RFB 1.343/2013 desconhece esta alternativa. Nota: para as providências cabíveis, siga as orientações sobre este grupo na Alternativa (A) descritas abaixo. |
Os aposentados que receberam seu 1º Benefício PREVI (definitivo) em um dos anos acima, desde que não tenham ação judicial em curso sobre o que trata a IN 1.343/2013, poderão habilitar-se à devolução de 1/3 sobre o Imposto de Renda mediante a retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos-calendários de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, observado o prazo decadencial de cinco anos. As retificações deverão ser feitas até 31 de dezembro de 2013, com base no extrato que será fornecido pela PREVI, sem o que o direito prescreverá. Nota: para as providências cabíveis, siga as orientações sobre este grupo na Alternativa (B) descritas abaixo. |
Os aposentados que receberam, ou que irão receber, seu 1º Benefício PREVI (definitivo) a partir de 2013, e que não tenham ação judicial em curso sobre o que trata a IN 1.343/2013, não precisarão tomar qualquer providência para habilitar-se à devolução de 1/3 sobre Imposto de Renda, pois a PREVI fará todo os procedimentos necessários para a restituição do imposto. Caber-lhes-á, somente, fazer a Declaração Anual com base nos extratos que lhes serão enviados pela PREVI ou obtidos em seu Site. Nota: para as providências cabíveis, siga as orientações sobre este grupo na Alternativa (C) descritas abaixo. |
PROCEDIMENTOS QUE OS APOSENTADOS DEVERÃO ADOTAR DEPOIS DE SE ENQUADRAREM EM UMA DAS ALTERNATIVAS ACIMA:
(A) ALTERNATIVA – aposentados PREVI até dez/2007 |
Procedimentos a serem observados pelos aposentados PREVI:
- Aquele que tiver ação individual em curso contra a Fazenda Nacional, com advogado próprio, deverá acompanhar o andamento do processo, posto que, como não houve interposição de recurso de apelação pela Fazenda Nacional, tudo indica que será dado início às execuções individuais da sentença;
- Os associados da AFABB-DF devem aguardar a decisão judicial sobre a Ação Coletiva de Isenção do Imposto de Renda sobre 1/3 do Benefício de Aposentadoria Complementar - nº 2009.34.00.034559 – 7 - TRF – 1ª Região, impetrada pela Associação, em 09/10/2009, em favor dos seus associados, tendo como advogado o Dr. Ricardo Passos. Situação: julgada procedente em primeira instância, aguarda julgamento de apelação na sétima turma do TRF da 1ª Região;
- Caso não tenha ação individual – como acima mencionado e não seja associado da AFABB-DF – entrar em contato com a Associação de Aposentados a que esteja vinculado para verificar se estaria participando de ação individual, ou coletiva, interpostas pela Entidade em face da Fazenda Nacional;
- Caso não tenha nenhuma ação em curso e não seja filiado a uma Associação de Aposentados, manter contado com uma das Entidades (ANABB, AAFBB ou AFABB regional) para saber se ainda poderá filiar-se e participar de uma de suas ações da espécie;
- Os valores retidos pela PREVI por conta do recolhimento do 1/3 do Imposto de Renda estão lançados nos Espelhos mensais na Verba CP 72 IRRF-Depósito Judicial PREVI, retidos até o montante relativo ao período de 1989 a 1995;
- Nestes casos, a PREVI não tomará nenhuma providência para fornecer o extrato dos valores retidos, ou informações aos assistidos, bastando para a impetração da ação judicial os espelhos acima mencionados;
(B) ALTERNATIVA - aposentados PREVI nos anos 2008 2009 2010 2011 e 2012 |
Procedimentos a serem observados pelos aposentados PREVI:
- Aposentados com ações judiciais correndo na justiça e que queiram mantê-las:
- Aquele que tiver ação individual em curso contra a Fazenda Nacional, com advogado próprio, deverá acompanhar o andamento do processo, posto que, como não houve interposição de recurso de apelação pela Fazenda Nacional, tudo indica que será dado início às execuções individuais da sentença;
- Os associados da AFABB-DF devem aguardar a decisão judicial sobre a Ação Coletiva de Isenção do Imposto de Renda sobre 1/3 do Benefício de Aposentadoria Complementar – nº 2009.34.00.034559 – 7 - TRF – 1ª Região, impetrada pela Associação, em 09/10/2009, em favor dos seus associados, tendo como advogado o Dr. Ricardo Passos. Situação: julgada procedente em primeira instância, aguarda julgamento de apelação na sétima turma do TRF da 1ª Região.
- Aposentados que queiram entrar com ações na justiça e não sabem se as têm em curso:
- Aquele que esteja nessa situação deve entrar em contato com a Associação de Aposentados a que esteja vinculado para verificar se estaria participando de ação individual, ou coletiva, interpostas pela Entidade em face da Fazenda Nacional; em caso afirmativo manter a ação;
- Caso não esteja em nenhuma ação e não seja filiado a uma Associação de Aposentados, manter contato com uma das Entidades (ANABB, AAFBB ou AFABB regional) para saber se ainda poderá filiar-se e participar de uma de suas ações da espécie;
- Caso seja, ou não, filiado a uma Associação de Aposentados, poderá optar, se assim o desejar, por entrar com a ação judicial individual contra a Fazenda Nacional por intermédio de um escritório de advocacia;
- Para ingressar em quaisquer das ações tratadas nas alternativas acima, acessar o site da PREVI para obter o extrato (caso não tenha sido por ela encaminhado) com a discriminação de todas as retenções dos recolhimentos feitos para a Receita Federal, devidamente atualizados com os índices divulgados pela Receita na IN RFB 1.343/2013.
- Aposentados com ações judiciais correndo na justiça e que queiram cancelá-las para habilita-rem-se à devolução pela IN RFB 1.343/2013:
- O aposentado que recebeu os rendimentos da PREVI com a retenção do Imposto de Renda na fonte e que tenha ação judicial em curso que vise ao afastamento de tributação da complementação de aposentadoria deverá, antes da apresentação das declarações retificadoras do Imposto de Renda dos anos 2008 a 2012, desistir expressamente e de forma irrevogável da ação judicial em curso, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial (IN RFB 1.343/2013);
- Na hipótese acima, o aposentado deverá apresentar, quando solicitado, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo na Associação de Aposentados ou no escritório de Advocacia onde tenha a ação em curso, mediante apresentação da via da correspondente petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.
- O aposentado, cumpridas as orientações acima, deverá dar curso a todos os passos descritos no item 4, abaixo.
- Aposentados que queiram habilitar-se à devolução de 1/3 do Imposto de Renda mediante a retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos 2008 a 2012:
- O aposentado que se aposentou no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, que recebeu, com retenção do Imposto sobre a Renda, os rendimentos de que trata a IN RFB 1.343/2013, conforme descrito no “caput” desta súmula, e que não tenha ação judicial em curso, ou que a teve mas a cancelou de acordo com as orientações do item 3 acima, poderá pleitear o montante do imposto retido indevidamente observando o disposto nas alienas a seguir:
- O aposentado, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2012, exercício de 2013, deverá informar o montante, (limitado ao valor das contribuições no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, cujo extrato será enviado pela PREVI ou poderá ser obtido diretamente no site da PREVI) recebido a título de aposentadoria, na linha “outros (especifique)” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento;
- O aposentado, observado o prazo decadencial (5 anos), poderá retificar as DAA dos anos-calendários de 2008 a 2011, exercícios de 2009 a 2012, respectivamente, nas quais tenham sido incluídos os rendimentos de que trata a IN RFB 1.343/2013 como tributáveis, procedendo da seguinte forma:
- excluir o montante, limitado ao valor das contribuições de que trata a IN RFB 1.343/2013, de 1º de janeiro 1989 a 31 de dezembro de 1995 – conforme extrato que será fornecido pela PREVI, recebido a título de aposentadoria, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” ou da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, se for o caso;
- informar o montante de que trata o inciso “I” acima na linha “outros (especifique)” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento; e
- manter, na declaração retificadora, as demais informações constantes da declaração.
- A PREVI fornecerá ao aposentado, beneficiário da complementação, o valor das contribuições vertidas, devidamente atualizado monetariamente de acordo com as diretrizes da IN RFB 1.343/2013;
- Adotados os procedimentos acima e restando saldo a exaurir, este poderá ser aplicado nas Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios futuros, até o seu exaurimento;
- Para o cálculo do montante a ser excluído de tributação, a RFB disponibilizará planilha de cálculo em seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>; nada obstante esta faculdade, a PREVI fornecerá as planilhas para todos os seus associados, relativas ao período sob comento, com o cálculo dos montantes a que têm direito;
- Para elaboração e transmissão da declaração retificadora deverão ser utilizados os Programas Geradores da Declaração (PGD), na mesmo forma de tributação utilizada e demais orientações, relativos aos exercícios em foco;
- Se da declaração retificadora resultar saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença entre o saldo a restituir referente à declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído será objeto de restituição automática, por meio dos lotes mensais de restituição do IRPF, a serem disponibilizados na rede bancária;
- Se a retificação resultar em redução de imposto já pago na declaração original, a restituição ou a compensação do imposto pago indevidamente deverá ser requerida mediante a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sitio da RFB na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
- O pagamento da restituição ou do imposto pago indevidamente será acrescido de juros, que serão calculados pelos índices praticados pela Receita Federal para as Declarações do Imposto de Renda.
- Restituições relativas ao abono pago a título de Décimo Terceiro Salário:
A restituição relativa ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário no período a que se refere este tópico deverá ser pleiteada por meio de apresentação do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, existente no sitio da Receita, a ser protocolado na unidade do domicílio tributário do aposentado (sujeito passivo).
(C) – ALTERNATIVA - aposentados PREVI a partir do ano 2013 |
- Aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI (definitivo) a partir de 1/1/2013, com ação judicial em curso:
- O aposentado só poderá se beneficiar da devolução do 1/3 do Imposto de Renda se desistir de forma expressa e irrevogável da ação judicial proposta, independentemente de ser integrante de ações individual ou coletiva, quer seja com o concurso de advogado próprio ou por intermédio de uma Associação de Aposentados;
- Nessa hipótese, a PREVI precisará ser tempestivamente oficiada de extinção do processo ou da desistência expressa do aposentado, mediante ofício emitido pelo Juízo onde tramita a ação ou pela apresentação de certidão do cartório judiciário que ateste a situação das respectivas ações;
- Cumpridas as exigências acima, a PREVI assumirá todos os procedimentos necessários para a conciliação dos valores do Imposto de Renda (devidamente corrigidos pelos índices da IN RFB 1.343/2013) que foram retidos com as aposentadorias pagas pela PREVI anualmente, até que o saldo seja zerado;
- Ao aposentado caberá, ao final de cada exercício e Ano-calendário, fazer sua Declaração de Renda com base no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte que ser-lhe-á remetido pela PREVI, observando as orientações do item 2, a seguir.
- Aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI (definitivo) a partir de 1/1/2013, sem ação judicial em curso:
O aposentado que recebeu o 1º benefício PREVI (definitivo) a partir de 1/1/2013 não precisará tomar qualquer providência antecipada, pois a PREVI realizará todos os acertos devidos com a Receita Federal, cabendo-lhe fazer somente sua declaração de renda anual, com base no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte que ser-lhe-á remetido pela PREVI;
DESTAQUE: Caso haja a intenção de conhecer toda a matéria sobre o assunto, de modo mais abrangente, deverá acessar o sítio da PREVI (www.previ.com.br) onde encontrará os seguintes documentos: Notícias:
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