PREVI - Os Bet-Dependentes

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(Gilberto Santiago*)

(Gilberto Santiago*)

Ultrapassado o mês de julho, voltam-se as atenções para o resultado das contas da Previ no segundo semestre. Até agora (agosto de 2013), as expectativas não são boas devido à queda nas Bolsas de Valores, especialmente quando se constata que os recursos de nosso Fundo de Pensão estão majoritariamente (mais de 60%) alocados nas aplicações de renda variável, sujeitos aos humores do mercado.

A par da natural preocupação com o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios 1, com vistas à manutenção de nossas aposentadorias e pensões, vem sendo objeto de constante expectativa a continuidade do recebimento do Benefício Especial Temporário (BET) a partir de 2014.

No final do primeiro semestre, o resultado foi preocupante. Pelos números apresentados no balancete de junho, não haveria qualquer reserva especial (superávit excedente acumulado) a ser distribuída. Pelo contrário ela estava negativa em R$ 5,3 bilhões. Isto é, as contas precisariam apresentar recuperação, não apenas para cobrir aquele déficit, como para ultrapassá-lo de modo que houvesse recursos disponíveis para distribuição, quer sob a forma do BET, quer por outra alternativa, na dependência das negociações entre participantes e patrocinador.

No entanto, poderíamos considerar certos aspectos (isolados ou cumulativamente) que poderiam gerar algum otimismo, como:

1. o interesse do patrocinador em manter suspensas as suas contribuições, além da alternativa de apropriação de metade dos excedentes (reserva especial) enquanto perdurar o absurdo dispositivo da Resolução 26 que o beneficia e que está sendo contestado judicialmente pela AAFBB e outras entidades representativas;

2. a possibilidade de acelerada recuperação da Bolsa, muito comum no segundo semestre, com reversão da atual faixa para um nível em torno de 60 mil pontos;

3. uma eventual reavaliação de alguns ativos pelo valor econômico. Este dispositivo legal (embora discutível) já proporcionou o incremento dos superávits em outras ocasiões;

4. uma alteração na norma da própria Resolução 26, que, por enquanto, determina a alocação de 25% da Reserva Matemática (valor presente de todos os compromissos da Previ) na Reserva de Contingência. Isto seria plenamente possível, já que a Resolução 26 foi mais rigorosa do que a própria Lei Complementar 109, que permite percentual “até 25%”. Logo, basta uma decisão do CNPC (que editou a Resolução 26), sem necessidade de ida ao Congresso. É importante, no entanto, ponderar que a alocação de recursos na Reserva de Contingência é elemento fundamental para o equilíbrio do Plano de Benefícios, especialmente no enfretamento das periódicas crises financeiras e econômicas. Não podemos esquecer que, em 2008, ano da grande crise econômico-financeira mundial, a Previ apresentou, em seu balanço, o monumental déficit de R$ 26 bilhões!

Finalmente, por ter estreita relação com o Bet, permito-me levantar um ponto que deve ser objeto de reflexão e análise: o Projeto 275/2012, do Senador Paulo Bauer, que está sendo objeto de coleta de milhares de assinaturas em todo o país (com total apoio da AAFBB, por meio de seus representantes regionais) ao abolir alguns artigos da Resolução 26, vedando a reversão de valores, não propõe nenhum substitutivo. Isto é, aprovado o Projeto no Congresso, ficará valendo, para efeito de destinação dos excedentes, o dispositivo da Lei Complementar 109, de 2001 (artigo 20) que determina a “revisão do Plano de Benefícios”. Estará o Bet inserido no conceito de revisão do Plano 1, já que é um benefício temporário?

Em princípio, supõe-se que uma revisão resulte na incorporação definitiva aos proventos de aposentadorias e pensões, assim como ocorreu com a utilização de superávits, no passado, para redução da Parcela Previ e para a alteração do percentual aplicado no cálculo de aposentadorias, de 75% para 90%. Outra alternativa seria optar, como revisão, a manutenção de um benefício que já vem sendo concedido há bastante tempo, na base da habitualidade, sem esquecer  que nada se faz, especialmente quando se trata de alteração do Plano e do Regulamento de Benefícios, sem a aprovação do patrocinador Banco do Brasil (que vai querer algo em troca) e dos órgãos governamentais a ele vinculados, assim como a homologação final da Previc – Secretaria da Previdência Complementar, órgão ligado ao Ministério da Previdência.

De qualquer forma, é importante neste momento o apoio irrestrito ao Projeto do Senador Paulo Bauer, concomitantemente com o contato constante com os parlamentares das Comissões onde ele está transitando.

São estes os nossos prognósticos para reflexão e comentários de colegas que também se dedicam, com aprofundamento, aos diversos aspectos da previdência complementar, seus problemas e soluções.

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(*) Gilberto Santiago é presidente do Conselho Administrativo da AAFBB

 

 

 

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