A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do BB (FAABB) promoveu reunião nos dias 2 e 3 de agosto em Xerém, município de Duque de Caxias-RJ, na sede campestre da AAFBB. O encontro contou com a presença de 47 participantes, entre presidentes das Associações filiadas e convidados. Esta AFABB-DF lá esteve representada pelo diretor financeiro, Arnaldo Fernandes, e pelo presidente do Conselho Deliberativo, Cláudio Barbirato Tavares.
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do BB (FAABB) promoveu reunião nos dias 2 e 3 de agosto em Xerém, município de Duque de Caxias-RJ, na sede campestre da AAFBB. O encontro contou com a presença de 47 participantes, entre presidentes das Associações filiadas e convidados. Esta AFABB-DF lá esteve representada pelo diretor financeiro, Arnaldo Fernandes, e pelo presidente do Conselho Deliberativo, Cláudio Barbirato Tavares.
A par dos vários assuntos que compuseram a pauta de trabalhos, foram aprovadas duas moções encaminhadas à PREVI (uma das quais, por cópia, também à PREVIC). A primeira questiona a matéria publicada na Revista PREVI de junho/2013 (edição nº 172), sob o título “Ações judiciais: convite à reflexão” no qual aquela Caixa condena as ações judiciais e, de certo modo, procura intimidar aposentados e pensionistas, ao afirmar que fiquem “atentos para que processos (...) sejam legítimos e não causem prejuízos ao patrimônio coletivo do Plano 1 e a si próprios”.
Ora, esquecem os dirigentes da PREVI que o recurso à justiça nada mais pretende que a reparação de atos discriminatórios que prejudicaram e ainda prejudicam participantes e assistidos. Clique aqui para ver a Moção 1.
A segunda, cobra a adoção das medidas saneadoras emanadas da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) que determinou que os limites do salário de contribuição e benefícios dos dirigentes estatutários do BB devem ser fixados segundo o artigo 28, em combinação com o artigo 31, do Regulamento do Plano de Benefícios 1, restritos aos reajustes salariais da categoria. Na mesma moção houve posicionamento contra o fato de o Banco poder utilizar-se das quantias eventualmente registrados em seu nome na PREVI, uma vez que sua origem vem sendo questionada judicialmente por terem sido constituídas com base no Acordo celebrado em 24/12/1997, notadamente na cláusula sétima, e também na reversão de valores em face da Resolução CGPC 26/2008.Clique aqui para ver a Moção 2.
Paralelamente, e por ser uma das denunciantes desse fato à PREVIC, a FAABB tem cobrado da PREVI a adoção das medidas recomendadas e acompanha o caso para pressionar o Banco do Brasil e a própria PREVI.
Ficou decidido que os representantes dos participantes e assistidos eleitos para o Conselho Deliberativo da PREVI presentes à reunião — Célia Larichia, Waldenor Borges e Aldo Alfano — manteriam entendimentos com os demais eleitos para que o tema “Teto de Aposentadoria” seja pautado naquele colegiado, e o Banco do Brasil, por seus membros ali indicados, seja forçado a dar uma resposta definitiva.
Findo o prazo dado pela PREVIC, e não havendo posicionamento do BB, entendeu-se que a FAABB apelaria para o que preconiza o artigo 13 do Estatuto Social da PREVI que faculta, em abaixo assinado subscrito por nada menos do que 1% do total de participantes e assistidos vinculados ao Plano, pautar pedido de alteração do Regulamento do Plano, implantando definitivamente os limites de salário participação.
Paralelamente, enfrentar-se-iam as decisões abusivas do Banco do Brasil mediante a propositura de ações judiciais.
A presidente da FAABB, Isa Musa, prestou informações a propósito da coleta de assinaturas (abaixo assinado) em apoio a projetos de lei que se destinam a corrigir distorções na apuração do resultado e na destinação e utilização de superávit dos Fundos de Pensão. Todas as listagens colhidas pelas Associações e também através do site Petições Públicas serão somadas às obtidas pela ANABB — estas somente no que se refere ao apoio ao PDL / PDS 275/2012 do Senador Paulo Bauer — e oportunamente encaminhadas ao Congresso. As Associações consideram prudente orientar seus associados para que se abstenham de apoiar o Projeto de Lei Complementar PLP 161/2012 do Deputado Ricardo Berzoini sem que alterações antes propostas sejam acatadas pelo autor e pelo relator.
Veja, a propósito, neste mesmo espaço, a matéria “O que a FAABB vê de equívocos no PLP 161/2012 do deputado Ricardo Berzoini”, de autoria do colega Rui Brito Pedroza.
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Fonte: FAABB