Em requerimento nº 7833/2013, de 21 de maio deste ano, o deputado federal Ricardo Berzoini (PT/SP) solicitou a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 236/2012, de sua autoria, que tinha como foco alterar o art. 20 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar.
O PLP propunha reduzir o limite de constituição da “reserva de contingência” das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas — montante destinado à garantia do pagamento de benefícios. O projeto é retirado de tramitação definitivamente e a matéria vai para o arquivo da casa. A discussão fica suspensa, permanecendo então o atual limite de 25%, reivindicação da quase unanimidade das associações representativas dos participantes e assistidos da Previ.
A Lei Complementar n° 109/2001, em seus art. 20 e 21, prevê as regras aplicáveis aos planos de benefícios de entidades fechadas na ocorrência de superávit ou déficit. Nos resultados superavitários ao final do exercício, os valores devem ser destinados à constituição da “reserva de contingência” limitada a 25% das reservas matemáticas.
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Fontes: Agência Câmara / Agência ANABB