Falta pouco mais de uma semana para iniciar o prazo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014. E, neste ano, o contribuinte terá do dia 6 de março até 30 de abril para enviar o documento à Receita Federal. Estão obrigadas a fazer a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 e quem registrou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como prêmio em loterias. A obrigatoriedade também vale para quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, no ano passado, no valor total superior a R$ 300 mil.
Falta pouco mais de uma semana para iniciar o prazo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014. E, neste ano, o contribuinte terá do dia 6 de março até 30 de abril para enviar o documento à Receita Federal. Estão obrigadas a fazer a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 e quem registrou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como prêmio em loterias. A obrigatoriedade também vale para quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, no ano passado, no valor total superior a R$ 300 mil.
Na hora de preencher a declaração, além de separar toda a documentação necessária, vale a pena conhecer alguns detalhes, como despesas que podem ser abatidas e ajudam a engordar a restituição, bem como erros que podem ser evitados.
Um dos principais equívocos, segundo os especialistas, é deixar de informar possíveis rendimentos dos dependentes. Ou seja, filhos que já trabalham, inclusive como estagiários ou menores aprendizes, precisam ter sua renda mensal discriminada na declaração. Na mesma linha, quem recebe pensão alimentícia para os filhos também costuma errar. "É comum que o casal separado informe, em ambas as declarações, os filhos como dependentes", destaca Meire Poza, gestora da consultoria Arbor Contábil. "Um deve declarar o filho como 'dependente', e o outro [seja o pai, seja a mãe] como 'alimentando'." E ambos precisam informar o valor da pensão paga durante o ano. "Para a pessoa que dá a pensão, a quantia é dedutível", reforça José Antonio Minatel, professor da pós-graduação em direito tributário da rede LFG.
Deixar de informar a fonte pagadora, ou seja, a origem de determinado rendimento, é prática comum entre os mais desavisados. "No caso de profissionais autônomos, às vezes eles se esquecem de informar alguma fonte pagadora por serem muitas. Executam os serviços e não se preocupam com o imposto", diz Carlos Lima, consultor da Cenofisco. É preciso se atentar ainda ao valor do rendimento auferido, afinal a Receita cruza os dados da declaração da pessoa física com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), enviada pela empresa.
Cuidado nunca é demais também na hora de listar despesas médicas, também passíveis de dedução da renda tributável. "Gastos com hospitais, dentistas, clínicas particulares, entre outras despesas com saúde, podem ser abatidas", afirma Meire. É importante guardar todas as notas fiscais. "Você vai o ano inteiro ao dentista. Quando chega março, você lembra que precisa declarar o imposto. Procura o profissional e ele diz que não pode emitir", exemplifica. Para evitar situações como essa, é fundamental ter em mãos um comprovante, como um cheque nominal.
Vale lembrar que há exceções entre as despesas médicas que podem ser abatidas. Segundo os especialistas, um dos gastos que fogem à regra é o exame de DNA para comprovar paternidade. "Em cirurgias para redução do estômago, por exemplo, é preciso ter o pedido do médico, justificando a operação", alerta Lima, da Cenofisco. Na prática, todo e qualquer procedimento relacionado à saúde do contribuinte ou dos dependentes, desde que comprovado, pode entrar na lista de despesas abatidas.
No caso de despesas com educação, valem os gastos com instituições particulares, desde creches, escolas de ensino fundamental e médio até cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. "Cursos livres e extracurriculares, como de idiomas, não são dedutíveis", explica Lima. O mesmo vale para cursinhos pré-vestibulares.
Outro deslize apontado pelos especialistas é informar incorretamente rendimentos obtidos com aluguéis de imóveis. "É preciso fazer o carnê-leão mensalmente, por meio do site da Receita Federal, recolhendo o imposto mês a mês", explica Meire. Já para quem recebe aluguel de pessoas jurídicas, diz, a regra é declarar o que recebeu na ficha de bens e rendimentos tributáveis, uma vez que o imposto é descontado na fonte.
A declaração pode ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará no site da Receita. Há também a possibilidade de preeencher o documento pelo aplicativo m-IRPF, disponível para smartphones e tablets, nos sistemas Android e iOS. No entanto, quem auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões não poderá utilizar o aplicativo, de acordo com a Instrução Normativa 1.445/2014, publicada na última sexta-feira pela Receita no Diário Oficial da União.