Saúde financeira: atenção na hora das compras

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Consumidores precisam conhecer os próprios direitos

 

Consumidores precisam conhecer os próprios direitos

 

Desde o dia 15 de janeiro de 2014, entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a campanha “De olho no preço”. O objetivo é garantir ao consumidor o direito de levar de graça para casa o produto, em caso de variação entre o preço anunciado nas prateleiras e no caixa dos supermercados. A campanha faz parte de um termo de compromisso que envolve órgãos de defesa do consumidor e associações ligadas aos supermercados.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro espera que aproximadamente 200 supermercados em todo o estado participem da campanha. Para Larissa Davidovich, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, a ação ajuda o consumidor a desempenhar um papel de protagonista na fiscalização de seus direitos, pois, com o incentivo de levar o produto de graça em caso de preços divergentes, estará mais atento.

Dicas para o consumidor

Uma atuação integrada de diversos órgãos como Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, PROCON-RJ, Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, entre outros, criou uma cartilha om orientações para o consumidor, que pode ser baixada gratuitamente aqui. Confira algumas das principais dicas:

·         Direito de arrependimento. Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, após o recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. Esse prazo também se aplica nos casos de vendas no domicílio do consumidor.

·         Se o produto não apresentar defeito, o prazo de troca é estabelecido pelo fornecedor. Apesar de ser praticado pelo mercado, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, por questão da cor, do modelo ou do tamanho. Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor.

·         Se o produto não apresentar defeito e estiver em promoção, o fornecedor pode optar por não trocá-lo. Também segue a política estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser sempre informada de forma clara ao cliente.

·         Se o produto for defeituoso, o fornecedor é obrigado a trocá-lo. O consumidor pode exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em até 30 dias, o consumidor poderá: a) exigir um produto igual novo; b) cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta; c) pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Produtos essenciais (como fogão, geladeira, medicamentos, alimentos), que não podem ser consertados, dão direito ao consumidor de exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.

·         Garantia do troco nas compras. O troco deve ser sempre integral e em dinheiro, sempre que o pagamento for feito em dinheiro. Se o fornecedor for arredondar o preço, deve ser sempre em benefício do consumidor. A prática de não fornecer o troco de maneira adequada é considerada uma prática abusiva.

·         Estabelecimentos não são obrigados a receber com cheque ou cartão de crédito. A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões, mas caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor.

·         Nota Fiscal. É o documento que prova as condições da compra. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto.

Fonte: Previ

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