O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu nesta terça-feira (11/2) a decisão tomada no fim de janeiro pelo colega Ricardo Lewandowski, que determinava que a Vara de Execuções Penais (VEP) voltasse a analisar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. No despacho de duas páginas, Barbosa afirma que houve “atropelamento no devido processo legal” na decisão de Lewandowski, que, no último dia 29, reverteu ordem da VEP, que havia suspendido qualquer benefício externo ao petista até a conclusão do inquérito que investiga o suposto uso de telefone celular no Complexo Penitenciário da Papuda.
“A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte)”, destacou Joaquim Barbosa.
José Dirceu aguarda a VEP analisar o pedido de autorização para que possa trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. A proposta salarial é de R$ 2.100. Condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu está preso na Papuda desde novembro do ano passado.
Ao suspender a decisão do colega, o presidente do STF abriu vista para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifeste no caso antes de uma decisão final. Diante disso, a VEP ficará impedida, por ora, de analisar o processo relativo ao trabalho de José Dirceu.
Fonte: Correio Braziliense