A Assessoria Parlamentar da ANABB está acompanhando o projeto de lei nº 6.087/2013 do deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA) que propõe a isenção da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o terço de férias dos trabalhadores.
Na justificativa do projeto, Teixeira afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador e o brasileiro possa usufruir das férias e quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias. A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza indenizatória e que não se incorpora à renumeração do servidor para fins de aposentadoria.”
Segundo o parlamentar, o projeto foi motivado após a decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal favorável a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de IR. A decisão foi fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A nova legislação assegura o direito tanto para os servidores públicos quanto para os empregados celetistas. Se aprovado, o projeto altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
A Assessoria Parlamentar da ANABB está acompanhando o projeto de lei nº 6.087/2013 do deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA) que propõe a isenção da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o terço de férias dos trabalhadores.
Na justificativa do projeto, Teixeira afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador e o brasileiro possa usufruir das férias e quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias. A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza indenizatória e que não se incorpora à renumeração do servidor para fins de aposentadoria.”
Segundo o parlamentar, o projeto foi motivado após a decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal favorável a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de IR. A decisão foi fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A nova legislação assegura o direito tanto para os servidores públicos quanto para os empregados celetistas. Se aprovado, o projeto altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Fonte: Agência ANABB