Por determinação da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) um ex-funcionário do Banco do Brasil deverá receber R$250 mil da instituição financeira, o valor é fruto de uma indenização por assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) já havia condenado o banco na mesma ação e determinado uma indenização no valor de R$ 1 milhão ao funcionário. O BB recorreu da sentença no TST. Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo funcionário, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo no TST considerou o valor elevado e reduziu a indenização. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade empresarial da instituição financeira", afirmou o ministro.
De acordo com dados dos processo, o autor, que trabalhava como advogado no banco, foi destituído do cargo comissionado em 2008 e perdeu a gratificação de função recebida por mais de 15 anos. Após a retirada de uma licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, acesso ao sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em consequência disso, ele ajuizou uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por dano moral e material. Na época, faltavam dois anos e quatro meses para ele obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço.
Para o Tribunal Regional, a questão não foi a destituição do cargo comissionado, que é um direito do banco, mas a forma como se deu a sua repercussão no ambiente de trabalho.
Por determinação da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) um ex-funcionário do Banco do Brasil deverá receber R$250 mil da instituição financeira, o valor é fruto de uma indenização por assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) já havia condenado o banco na mesma ação e determinado uma indenização no valor de R$ 1 milhão ao funcionário. O BB recorreu da sentença no TST. Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo funcionário, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo no TST considerou o valor elevado e reduziu a indenização. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade empresarial da instituição financeira", afirmou o ministro.
De acordo com dados dos processo, o autor, que trabalhava como advogado no banco, foi destituído do cargo comissionado em 2008 e perdeu a gratificação de função recebida por mais de 15 anos. Após a retirada de uma licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, acesso ao sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em consequência disso, ele ajuizou uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por dano moral e material. Na época, faltavam dois anos e quatro meses para ele obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço.
Para o Tribunal Regional, a questão não foi a destituição do cargo comissionado, que é um direito do banco, mas a forma como se deu a sua repercussão no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência ANABB