Participantes da PREVI que recebem benefício através do convênio PREVI / INSS estão dispensados de recadastramento

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Participantes da PREVI que recebem benefício do INSS através do convênio PREVI / INSS estão dispensados, neste momento, de participar do recadastramento da Previdência Social.

Participantes da PREVI que recebem benefício do INSS através do convênio PREVI / INSS estão dispensados, neste momento, de participar do recadastramento da Previdência Social.

A regularização, que deve ser efetuada até 28/02/2014, é realizada com a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária. O processo começou em maio de 2012.

Fonte: Previ

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