A Previ divulgou orientações para os participantes que se enquadram na Instrução Normativa nº 1.343 da Receita Federal. Em abril, a Receita Federal divulgou a Instrução que aborda o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pagos ou creditados por entidades de previdência complementar. A instrução estabeleceu procedimento administrativo para recomposição dos valores cobrados a título de imposto de renda sobre as contribuições feitas à Previ ou a qualquer outra entidade de previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
A Previ divulgou orientações para os participantes que se enquadram na Instrução Normativa nº 1.343 da Receita Federal. Em abril, a Receita Federal divulgou a Instrução que aborda o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pagos ou creditados por entidades de previdência complementar. A instrução estabeleceu procedimento administrativo para recomposição dos valores cobrados a título de imposto de renda sobre as contribuições feitas à Previ ou a qualquer outra entidade de previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
O site da Previ traz a explicação de cada caso constante da IN 1.343, relativa aos participantes que poderão ser enquadrados para recebimento, sendo eles: aposentados com o 1º pagamento do Benefício Previ a partir de 1/1/2013, com e sem ação judicial em curso; aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI entre 2008 e 2012, com e sem ação judicial em curso.
A instrução deixa claro que, para requerer administrativamente a recomposição dos valores, o contribuinte não pode possuir ação judicial em curso com o mesmo objeto. Ela sugere ainda que cada um que fizer parte de algum tipo de ação judicial referente ao caso deve formular pedido de desistência.
Aqueles que fazem parte da ação coletiva de IR Previ da ANABB e que possuem depósito judicial (Fopag – Verba CP-72), bem como aqueles que encaminharam documentos para participar da referida ação ou que eram sócios em agosto/2011, e optarem por receber administrativamente, devem mandar um pedido de desistência formal para a ANABB declarando, expressamente, que desejam receber os valores por meio da IN 1.343 e a data de sua aposentadoria/1º benefício.
Para aqueles que possuem ação individual em curso, é preciso observar o estágio no qual se encontra o processo e que, além das despesas com o advogado contratado para o ajuizamento da ação, o juiz poderá condenar o autor desistente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da União. Havendo interesse em receber nos termos do referido normativo, também deverão formalizar o pedido de exclusão do processo.
A ANABB está analisando a Instrução Normativa e as orientações da Previ para poder esclarecer da melhor forma os associados interessados.
Fonte: Agência ANABB