O Banco do Brasil em Mato Grosso está impedido de reduzir os salários dos empregados que, desde 28 de janeiro de 2013, optaram por um novo Plano de Cargos e Salários (PCS), que diminui a jornada de trabalho para 6h diárias. A sentença foi dada no último dia 15 de julho, pela juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários do Mato Grosso.
Segundo a magistrada, “o novo plano de cargos e salários torna inócua as ações judiciais que antes requeriam o pagamento de horas extras”. Isso porque “empregados passarão a ter uma jornada normal de seis horas diárias, mas se quiserem receber a mesma remuneração mensal terão que fazer horas extras”.
Em linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.
“Na prática a remuneração global do empregado será reduzida a partir do momento que optar pela jornada de trabalho de seis horas”, salientou a magistrada em sua decisão. Se não quiserem sofrer a redução no total dos seus ganhos, alertou ela, os bancários em questão “terão que fazer horas extras, com a vantagem de não criar nenhum passivo trabalhista para o banco reclamado”.
A juíza destacou que, na contestação, o Banco do Brasil reconheceu a previsão de realização de duas horas extras diárias pelos empregados. Ela salientou ainda que a conduta da instituição financeira não só desrespeitou a CLT e súmulas do TST, mas principalmente o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, que garante a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Caso não cumpra a decisão judicial, o banco arcará com multa de 20 mil reais por empregado prejudicado. Como a decisão é de 1º grau, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
O Banco do Brasil em Mato Grosso está impedido de reduzir os salários dos empregados que, desde 28 de janeiro de 2013, optaram por um novo Plano de Cargos e Salários (PCS), que diminui a jornada de trabalho para 6h diárias. A sentença foi dada no último dia 15 de julho, pela juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários do Mato Grosso.
Segundo a magistrada, “o novo plano de cargos e salários torna inócua as ações judiciais que antes requeriam o pagamento de horas extras”. Isso porque “empregados passarão a ter uma jornada normal de seis horas diárias, mas se quiserem receber a mesma remuneração mensal terão que fazer horas extras”.
Em linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.
“Na prática a remuneração global do empregado será reduzida a partir do momento que optar pela jornada de trabalho de seis horas”, salientou a magistrada em sua decisão. Se não quiserem sofrer a redução no total dos seus ganhos, alertou ela, os bancários em questão “terão que fazer horas extras, com a vantagem de não criar nenhum passivo trabalhista para o banco reclamado”.
A juíza destacou que, na contestação, o Banco do Brasil reconheceu a previsão de realização de duas horas extras diárias pelos empregados. Ela salientou ainda que a conduta da instituição financeira não só desrespeitou a CLT e súmulas do TST, mas principalmente o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, que garante a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Caso não cumpra a decisão judicial, o banco arcará com multa de 20 mil reais por empregado prejudicado. Como a decisão é de 1º grau, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
Fonte: Agência ANABB