ANABB reúne-se com a Previc para discutir teto para estatutários do BB

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Nesta quarta-feira, 08 de maio, o presidente da ANABB Sergio Riede, a vice-presidente de Relações Funcionais, Tereza Godoy, e o vice-presidente de Relações Institucionais, Fernando Amaral reuniram-se com o Diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo, para uma nova discussão sobre o teto para estatutários do Banco do Brasil.

Nesta quarta-feira, 08 de maio, o presidente da ANABB Sergio Riede, a vice-presidente de Relações Funcionais, Tereza Godoy, e o vice-presidente de Relações Institucionais, Fernando Amaral reuniram-se com o Diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo, para uma nova discussão sobre o teto para estatutários do Banco do Brasil.

Em 2008, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), orientou que o Banco do Brasil se adequasse às regras da Lei das Sociedades por Ações (S.A.) – Lei nº 6.404/1976 – no que se refere ao relacionamento da empresa com seus executivos. Tal lei considera que o empregado eleito para o cargo de Diretoria tenha regime contratual diferenciado, para que não assuma o papel de empregado e empregador de si próprio. Para seguir as recomendações do Dest, em 1º de abril de 2008, o Banco criou o regime estatutário para seus principais gestores. Desde então, os cargos de presidente, vice-presidente e diretor, que foram transformados em cargos estatutários, deixaram de ter a definição dos valores de seus salários pelo Banco e passaram a ter definição por parte do governo.

Esses gestores eram funcionários de carreira do Banco e contribuíam para a Previ com percentuais de seus salários para efeito do cálculo das aposentadorias. Como passaram a ser estatutários, sem mais direitos às verbas indiretas devidas aos funcionários, tiveram seus salários majorados em valor equivalente ao somatório dessas verbas indiretas que, por sua vez, não integram a base de cálculo para contribuição e benefício da Previ aos demais funcionários. Dessa forma, identificou-se a necessidade de definição de um teto de contribuição e de benefício para que esses gestores, agora estatutários, não tivessem prejuízo com relação ao direito que tinham até 31 de março de 2008 nem privilégios com relação aos demais funcionários a partir de 1º de abril de 2008.

A decisão adotada foi submetida à aprovação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de previdência complementar,  que aprovou a implantação do teto proposto. Por diversas razões, este teto acabou não sendo implementado. E, em 2010, o Conselho Diretor do Banco decidiu retirar a sua concordância e autorização para implantação do teto.

A Previc questionou a decisão por entender que a não implantação do teto daria aos dirigentes do BB uma condição de aposentadoria diferente dos demais participantes do plano, uma vez que teriam incorporados em seus cálculos de benefício valores que não eram considerados para os demais participantes.

Em função da polêmica, o processo foi encaminhado pela Previc à Advocacia Geral da União (AGU), solicitando sua manifestação quanto a presença ou não de conflito de interesses na decisão da Diretoria de 2010, que cancelou a autorização para imposição de o teto de contribuição e benefício.

A AGU entendeu que, embora a decisão da Diretoria do Banco pudesse beneficiar apenas aos dirigentes que tomavam aquela decisão, não se configuraria “confllito de interesse” porque aquele era o órgão legítimo para a tomada de decisão, porém manteve o entendimento de que a Previc é um órgão de fiscalização e tem poderes para orientar e até determinar questões, devidamente fundamentadas aos fundos de pensão.

Na reunião do dia 08/05, o superintendente da Previc informou que mantém seu entendimento da necessidade de teto de contribuição e de benefício para os dirigentes estatutários do Banco do Brasil, nos limites das diferenças entre os salários desses cargos e o NRF Especial de 31/03/2008.

José Maria Rabelo deixou claro que: o limite referir-se-ia à parcela de contribuição à Previ e ao benefício a ser pago pela mesma e não ao benefício a ser recebido pelo executivo do Banco. Caso o benefício do executivo tivesse que ser superior ao teto da Previ, não há impedimento para que o Banco pague a seus executivos, quer seja na ativa ou após a aposentadoria, o valor que julgar mais adequado como política do BB e não da Previ.

Fonte: Agência ANABB 

 

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