Em 8 de abril de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1343 sobre tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pagos ou creditados por entidades de previdência complementar.
Em 8 de abril de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1343 sobre tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pagos ou creditados por entidades de previdência complementar.
A ANABB, em contato com a Previ, foi informada de que, no início da próxima semana, representantes do fundo de pensão estarão em Brasília para reunião com a Receita Federal para tratar de temas relacionados à operacionalização da IN nº 1343. Após esta reunião, a Previ expedirá comunicado aos participantes com mais detalhes sobre os efeitos desta instrução.
A ANABB analisa o teor da instrução normativa e divulgará as considerações do setor jurídico oportunamente. Portanto, a entidade recomenda aos associados que participam da ação IR Previ a fazerem a Declaração Anual de Imposto de Renda de acordo com as informações prestadas pela Previ.
Mais informações acesse o site www.previ.com.br e clique aqui para ver a IN nº 1343 na íntegra.