AÇÃO DE IR 1/3 PREVI: RECEITA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA

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Em 8 de abril de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1343 sobre tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pagos ou creditados por entidades de previdência complementar.

Em 8 de abril de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1343 sobre tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pagos ou creditados por entidades de previdência complementar.

A ANABB, em contato com a Previ, foi informada de que, no início da próxima semana, representantes do fundo de pensão estarão em Brasília para reunião com a Receita Federal para tratar de temas relacionados à operacionalização da IN nº 1343. Após esta reunião, a Previ expedirá comunicado aos participantes com mais detalhes sobre os efeitos desta instrução.

A ANABB analisa o teor da instrução normativa e divulgará as considerações do setor jurídico oportunamente. Portanto, a entidade recomenda aos associados que participam da ação IR Previ a fazerem a Declaração Anual de Imposto de Renda de acordo com as informações prestadas pela Previ.

Mais informações acesse o site www.previ.com.br clique aqui para ver a IN nº 1343 na íntegra.

 

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