O cadastro anual agora é obrigatório e deverá ser feito sempre no mês de aniversário. Quem nasceu em janeiro e fevereiro só precisará se recadastrar em 2014.
O cadastro anual agora é obrigatório e deverá ser feito sempre no mês de aniversário. Quem nasceu em janeiro e fevereiro só precisará se recadastrar em 2014.
Como proceder
Quando deve ser feito o recadastramento?A partir de 1º de março, sempre no mês do aniversário.
Qual o prazo para se recadastrar?Durante todo o mês de aniversário.
Onde deve ser feito?Em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, da Caixa ou do Banco de Brasília. Deverá ser apresentado um documento oficial de identificação com foto e CPF.
Como proceder nos casos em que for necessária a presença de tutor, curador ou procurador?Nesse caso, deverá ser realizado exclusivamente nas unidades de recursos humanos do órgão de vinculação (onde trabalhou), no mês de aniversário do titular do benefício.
Quem tem problemas de saúde e locomoção, o que deve fazer?Ligar para a Central de Atendimento Alô Segep (0800-978-23-28) ou para o setor de recursos humanos do seu órgão de vinculação e solicitar visita domiciliar.E quem estiver ausente do país?Deve encaminhar ao RH do órgão de vinculação declaração expedida por representação diplomática do Brasil.