A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano será a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que se repetem, como escola, dentista ou médico.
A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano será a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que se repetem, como escola, dentista ou médico.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de segunda-feira, 25 de fevereiro, no site da Receita. A declaração poderá ser enviada de 1° de março a 30 de abril. A entrega pode ser feita pela internet ou por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As empresas têm até dia 28 deste mês para enviar aos funcionários o comprovante de rendimentos.
A Receita espera receber 26 milhões de declarações. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. A multa para quem não apresentar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do Imposto de Renda devido.
Novidades
A maior parte das regras não mudou muito em relação ao ano passado, mas o contribuinte que guardou o arquivo da última declaração terá uma facilidade. O programa apresentará a opção de importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados.
Ao abrir o programa, haverá a opção de puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar o contribuinte que teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Em relação à atividade rural, precisa declarar quem teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretende compensar prejuízos de 2012 ou de anos anteriores.
O contribuinte que optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% da renda tributável. O limite é de R$ 14.542,60, que é 4,5% maior do que em 2012, quando foi de R$ 13.916,36.
Os valores máximos das deduções, que valem só para declarações completas, também mudaram. Para dependentes, passou de R $ 1.889,64 para R$ 1.974,72. oabatimento de gastos com educação, que era de RS 2.958,23, agora é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96 - no ano passado, era de até RS866,6o.
Neste ano, o contribuinte poderá optar, no momento da declaração, por doações a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O programa mostrará as opções de fundos (nacional, estaduais, municipais e distrital) e o contribuinte fará a escolha. Depois disso, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para pagamento até 30 de abril. Quem não fez outras doações durante o ano poderá destinar a esses fundos até 3% do imposto.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Declaração 2013
1. Quem é obrigado a fazer a declaração?
Toda pessoa que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 no ano passado.
2. Quando estará disponível o programa da declaração?
A partir da próxima segunda-feira, 25 de fevereiro.
3. Onde faço o download do programa?
Basta acessar o site da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br
4. Qual o prazo de entrega da declaração?
De 1° de março a 30 de abril.
FONTE: Estado de S. Paulo