Proposta é que caia para 10%. A regra geral é pagamento de 40% sobre o FGTS
O senador Romero Jucá (PMDB- RR), relator da comissão mista encarregada de regulamentar dispositivos da Constituição e consolidar a legislação federal, sugeriu a redução para 10% da multa incidente sobre o saldo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa de trabalhadores domésticos. A regra geral é de 40%.
A regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013, que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, é uma das primeiras tarefas da comissão formada por senadores e deputados. Jucá espera apresentar uma proposta de normatização dos novos direitos, com outras reduções de encargos, até o fim de abril.
"No comércio e na indústria, por exemplo, há regras claras. Na relação doméstica, será mais difícil caracterizar o que é justa causa e o que não é. Além disso, 40% de multa comprometem o orçamento familiar", disse.
Segundo ele, uma empresa faz PREVIsão contábil, tem lucro e já pode se preparar para arcar com esta multa.
"A família não faz isso. Em geral, conta na ponta do lápis para não entrar no cheque especial no fim do mês. É algo extremamente pesado", argumentou Jucá." Agência Senado
Fonte: Agência ANABB