Variações de até 90% faz Justiça estabelecer limite de preços em passagens

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As companhias aéreas foram obrigadas pela Justiça Federal a reduzir o preço das passagens com partida e destino a Rondônia, sob o argumento de que praticavam abusos econômicos. Em decisão de primeira instância, o juiz federal Flávio Fraga e Silva determinou que os valores dos bilhetes vendidos para viagens entre dezembro de 2013 e janeiro do próximo ano — período de alta temporada — poderão ser somente até 50% mais caros que os comercializados para fevereiro de 2014.

Uma ação civil dos ministérios públicos Federal e do estado apontou que os custos das passagens, quando comparados os períodos, aumentavam em até 900%. As quatro maiores aéreas do país recorreram da decisão e, em caráter liminar, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Antônio Souza Prudente negou o recurso da Gol. As empresas argumentam que essa restrição pode levá-las a extinguir os voos para Rondônia. A possibilidade de que outras ações tramitem no Judiciário amedronta as companhias, que temem decisão semelhante em outros estados, o que diminuiria o faturamento delas. 

Entre os contrapontos apresentados pelos procuradores estavam a simulação dos custos de viagens. A cobrança de tarifas entre Porto Velho (RO) e Brasília, por exemplo, chegou a R$ 1.236 em dezembro de 2013, enquanto, em fevereiro de 2014, era vendido por R$ 489. Silva, que julgou a ação, acusou as empresas de lucros abusivos, enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — que regula o segmento — se mantém inerte ao não fiscalizar essas situações, ainda segundo o magistrado. 

As companhias aéreas foram obrigadas pela Justiça Federal a reduzir o preço das passagens com partida e destino a Rondônia, sob o argumento de que praticavam abusos econômicos. Em decisão de primeira instância, o juiz federal Flávio Fraga e Silva determinou que os valores dos bilhetes vendidos para viagens entre dezembro de 2013 e janeiro do próximo ano — período de alta temporada — poderão ser somente até 50% mais caros que os comercializados para fevereiro de 2014.

Uma ação civil dos ministérios públicos Federal e do estado apontou que os custos das passagens, quando comparados os períodos, aumentavam em até 900%. As quatro maiores aéreas do país recorreram da decisão e, em caráter liminar, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Antônio Souza Prudente negou o recurso da Gol. As empresas argumentam que essa restrição pode levá-las a extinguir os voos para Rondônia. A possibilidade de que outras ações tramitem no Judiciário amedronta as companhias, que temem decisão semelhante em outros estados, o que diminuiria o faturamento delas. 

Entre os contrapontos apresentados pelos procuradores estavam a simulação dos custos de viagens. A cobrança de tarifas entre Porto Velho (RO) e Brasília, por exemplo, chegou a R$ 1.236 em dezembro de 2013, enquanto, em fevereiro de 2014, era vendido por R$ 489. Silva, que julgou a ação, acusou as empresas de lucros abusivos, enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — que regula o segmento — se mantém inerte ao não fiscalizar essas situações, ainda segundo o magistrado. 

Fonte: Correio Braziliense

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