Não seria politicamente correto afirmar que raras são as situações em que a prevalência do direito e legítimos interesses de aposentados e pensionistas, para serem respeitados, prescindiriam do recurso à Justiça.
Não seria politicamente correto afirmar que raras são as situações em que a prevalência do direito e legítimos interesses de aposentados e pensionistas, para serem respeitados, prescindiriam do recurso à Justiça.
Mas, note bem, mesmo recorrendo-se à esfera judicial há enormes dificuldades e um longo caminho até o desfecho final de um processo e, ainda assim, muitas vezes desfavorável à parte cujo direito restou lesado. São emblemáticos os dois casos abaixo que buscam o mesmo resultado, ou seja, a observância do mesmo direito.
Em meados de 2011 esta Associação ajuizou duas ações coletivas contra o INSS para a revisão de benefícios previdenciários, isto é, correção de benefícios de aposentadoria e recuperação de diferenças acumuladas nos últimos cinco anos em decorrência da não aplicação do “valor teto” estipulado pelas Emendas Constitucionais de nº 20/1998 e nº 41/2003. Nessas ações se demanda também a recomposição do valor do benefício mensal.
A primeira delas, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o nº 0041492-06.2011.4.01.3400, em favor de um grupo de quase 300 associados, foi julgada improcedente em primeira instância. O juiz simplesmente ignorou o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Nosso advogado, Dr. Ricardo Laerte Gentil Jr., está preparando recurso de apelação e estamos plenamente confiantes de que tal decisão será revertida em segunda instância.
A segunda ação, protocolada na mesma esfera judicial sob o nº 0053298-38.2011.4.01.3400, em benefício de cerca de 30 associados, foi extinta sem julgamento do mérito porque o juiz da vara para a qual foi distribuída não aceitou o valor atribuído à causa. Nosso advogado preferiu não levar essa discussão adiante e dar entrada novamente na ação, já que a extinção se deu sem julgamento do mérito.
O Dr. Ricardo Gentil (hoje no escritório Martins & Alves Advogados Associados) solicitou-nos então novo kit de procuração e atos constitutivos, e tem contatado, um a um, os associados desse segundo grupo para que assinem uma nova autorização a fim de que possa dar entrada novamente na ação (a autorização que todos haviam assinado fica presa no processo extinto e não pode ser reaproveitada).
Para saber de que grupo você faz parte, acesse aqui mesmo neste site o link “ações judiciais” e depois “Ação Judicial - INSS - Revisão de Benefícios Previdenciários”.