Ingressos para partidas de futebol e para espetáculos culturais – como teatro e shows –, créditos em programas sociais, descontos em impostos e até prêmios em dinheiro. Esses e outros benefícios são oferecidos em todo o país para quem toma uma atitude muito simples: solicitar as notas fiscais dos produtos que compra, indicando o número do CPF ao lojista.
Ingressos para partidas de futebol e para espetáculos culturais – como teatro e shows –, créditos em programas sociais, descontos em impostos e até prêmios em dinheiro. Esses e outros benefícios são oferecidos em todo o país para quem toma uma atitude muito simples: solicitar as notas fiscais dos produtos que compra, indicando o número do CPF ao lojista.
Programas como o Nota Fiscal Paulista, Nota Carioca, Sua Nota é Um Show (da Secretaria da Fazenda da Bahia) e Todos com a Nota (de Pernambuco) podem dar prêmios e são uma garantia de segurança para o consumidor.
Indispensável
Gleidson Tomaz, gerente de pesquisa e cálculo da superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do estado de Goiás (Procon-GO), explica que a nota fiscal é, por exemplo, um documento de apresentação obrigatória em casos de reclamação.
“Se a loja se recusar a oferecer a nota fiscal, o consumidor deve deixar de fazer a compra, e a secretaria de fazenda referente à localidade deve ser acionada”, aponta. “Para maior segurança, os consumidores devem evitar comprar em estabelecimentos informais, como camelôs”, complementa.
Garantia
Por lei, os consumidores têm direito a 90 dias de garantia para cada compra e esse prazo é contado a partir da data expressa na nota. O documento serve para garantir, ainda, que os tributos devidos serão recolhidos.
Além de dados como o número da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço dela, a nota deve trazer o nome do consumidor, o valor total da compra, informações sobre descontos e a maior quantidade possível de dados sobre os produtos adquiridos.
Desde o último mês de junho cresceu a lista de informações que devem constar nas notas fiscais. Os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a mostrar os impostos embutidos nos produtos e serviços que são vendidos. Os documentos devem mostrar os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o texto da legislação, o valor dos tributos incidentes deve ser apresentado separadamente para cada mercadoria e serviço. A determinação vale, inclusive, para a hipótese de haver regimes tributários diferenciados em relação aos fabricantes, vendedores de varejo e prestadores de serviço.
Sanções só em 2014
Apesar de a lei ter entrado em vigor em junho deste ano, só no mesmo mês de 2014 as empresas que não cumprirem as determinações poderão sofrer sanções após o descumprimento. Até lá, haverá apenas atividades de orientação e não de fiscalização. Isso por que uma Medida Provisória (MP) garantiu às empresas um prazo de adaptação.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pelizzaro Junior, acredita que, mesmo com o prazo extra, as empresas de pequeno porte terão muita dificuldade. “Elas dependem da atualização dos sistemas de computador de emissão das notas, e esse processo pode não ser tão simples”, afirma.
E a lista de tributos que devem ser informados ao comprador é grande: os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).