Nesta segunda-feira, 20, dando continuidade à reunião ordinária instalada no dia 13, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou minuta de resolução com novas regras para a retirada de patrocínio de planos de previdência fechados, nos casos em que a empresa patrocinadora ou instituidora optar por deixar de contribuir para a previdência fechada de seus funcionários.
Nesta segunda-feira, 20, dando continuidade à reunião ordinária instalada no dia 13, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou minuta de resolução com novas regras para a retirada de patrocínio de planos de previdência fechados, nos casos em que a empresa patrocinadora ou instituidora optar por deixar de contribuir para a previdência fechada de seus funcionários.
No primeiro momento da reunião aprovou-se o texto base resultante de alterações debatidas pelos conselheiros desde o ano passado e sobre as quais houve consenso. A seguir passou-se à avaliação e discussão de destaques pontuais quase todos apresentados pela ABRAPP, ANAPAR e APEP/Instituidores. Após os exaustivos debates que se seguiram não houve alterações de conteúdo ou de mérito.
A nova norma contém dispositivos prejudiciais aos participantes e assistidos dos Fundos de Pensão por desrespeitarem direitos adquiridos e garantias fundamentais do contrato de trabalho e do ato jurídico perfeito. É mais rigorosa em relação aos fundos patrocinados por entidades estatais. Por exemplo, o parágrafo 2º do art. 12 diz que resultado deficitário poderá ser equacionado pelo patrocinador que se retira, enquanto o parágrafo 3º do mesmo artigo veta essa faculdade aos planos regidos pela Lei Complementar 108/2001.
De outra forma, destina a reserva de contingência aos participantes e assistidos na proporção das reservas matemáticas individuais. A reserva especial (superávit) caberá aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro (esta condição certamente estaria atrelada à Resolução CGPC 26/2008).
Participaram da reunião: o secretário de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz (titular); o representante da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, José Edson Júnior; os representantes da PREVIC, José Maria Rabelo e José Roberto Ferreira; o representante da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Alberto dos Santos; os representantes do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira e Marcus Pereira Aucélio; o representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Murilo Barella; os representantes da ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Reginaldo Camilo e Nélia Maria Campos; os representantes da APEP/Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Marcelo Bispo e Gema Ribeiro Martins; os representantes da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, Claúdia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron.
Esta AFABB-DF acompanhou a reunião representada pelos diretores e conselheiros Arnaldo Fernandes, José Mariano, Cláudio Barbirato e Flávio Gondim Beleza e divulgará o texto da Resolução assim que for publicada.