Chega ao Congresso MP com mudanças profundas na legislação tributária

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Foi lida pela Mesa do Senado ao final da sessão desta quinta-feira (14) a Medida Provisória (MP)627/2013, editada esta semana pela presidente da República. A matéria promove diversas e profundas alterações na legislação tributária federal, como a extinção do chamado Regime Tributário de Transição (RTT) e mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na Contribuição para o PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.

Foi lida pela Mesa do Senado ao final da sessão desta quinta-feira (14) a Medida Provisória (MP)627/2013, editada esta semana pela presidente da República. A matéria promove diversas e profundas alterações na legislação tributária federal, como a extinção do chamado Regime Tributário de Transição (RTT) e mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na Contribuição para o PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.

Com a leitura, a MP foi recepcionada pelo Congresso e será encaminhada para análise inicial de uma comissão mista.

O RTT foi instituído pela Lei 11.941/2009, dispondo sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o objetivo da MP é adequar a legislação tributária à legislação societária e, assim, estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do IRPJ e da CSLL e, consequentemente, extinguindo o RTT. Também promove as adaptações necessárias para a apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A MP também altera a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

Ou seja, a medida afeta pessoas físicas brasileiras que têm investimentos nos chamados “paraísos fiscais”, pois, na maioria desses casos, a pessoa física investe por meio de pessoa jurídica estrangeira.

Fonte: Agência Senado 

 

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