FUNDOS DE PENSÃO ― Retirada de Patrocínio - Proposta de Resolução do CNPC

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Em maio passado tomávamos conhecimento de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) gestava a edição de Resolução para regular a retirada de patrocinador e de instituidor no âmbito dos Fundos de Pensão, medida, aliás, constante na Resolução MPAS/CPC 06/88, de 07/04/1988, que regulamenta uma lei já revogada e defasada (Lei 6.435/77), e da mesma  prevista na Lei Complementar 109/2001. Defende o CNPC que a “atualização da norma de retirada de patrocínio representa prioridade em virtude do aumento significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas nos últimos anos” (cisão, fusão e incorporação de empresas, transferência de gestão de plano no âmbito das EFPC).
 
Retirada de patrocínio, é bom esclarecer, é a opção, prevista em lei, de uma empresa (privada, pública ou de economia mista) deixar de patrocinar um plano de previdência, deixar de contribuir para esse plano (em nosso caso específico seria o Banco retirar o patrocínio da PREVI). Em que pese à retirada estar prevista em lei, a proposta de minuta, da forma como redigida, impõe condições por demais severas e prejudiciais a participantes e assistidos dos planos de previdência complementar, como por exemplo, o direito de o patrocinador apropriar-se de 50% da Reserva de Contingência e da Reserva Especial, dentro da mesma filosofia da Resolução CGPC 26/2008, esta “sub judice” em face de contestações, inclusive na justiça.
 
Lá no mês de maio, em reunião promovida pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (ANAPAR) no auditório da Eletronorte, aqui em Brasília, com a presença de sua presidente, Cláudia Muinhos Ricaldoni, e da qual participou nosso diretor Arnaldo Fernandes de Menezes, discutiram-se os conceitos da minuta de resolução e ações e medidas alternativas capazes de preservar o direito de participantes e assistidos. Se de um lado a proposta, na forma como expressa, resultará em graves prejuízos a participantes/assistidos, de outro, desonera os patrocinadores de quaisquer tipos de compromisso.
 
Avaliou-se, na oportunidade, proposta de substitutivo ao texto da minuta, uma vez que o CNPC instituiu Consulta Pública ― que estaria disponível até 11/06/12 ― para colher sugestões com vistas à formatação da proposta da nova resolução, cuja versão final seria discutida e votada por Comissão Temática em reunião prevista para o dia 25/06 (e aqui é bom chamar a atenção para um fato: entre os 9 componentes daquele colegiado, predominantemente de órgãos do governo, há apenas um representante dos participantes de Fundos de Pensão).
 
Nesse contexto, assume fundamental importância tentar por todos os meios assegurar que, em caso de retirada de patrocínio, sejam preservadas a Reserva de Contingência e a Reserva Especial dos Fundos de Pensão, sejam respeitados direitos adquiridos (hoje “presumidamente” adquiridos, pode-se afirmar) e o ato jurídico perfeito, de forma que nenhuma retirada prejudique os interesses daqueles que já têm tempo para se aposentar (os elegíveis), prejudique os interesses dos já assistidos. Note-se que participantes e assistidos do Plano 1 da PREVI têm vínculo com aquela Caixa em face de exigência do contrato de trabalho com o Banco (até 1997, no ato da posse exigia-se a adesão à PREVI).
 
Por isso, em defesa dos interesses dos seus associados e a partir de estudos da ANAPAR, da Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil (FAABB) e bem assim do colega Ruy Brito, profundo estudioso da previdência complementar, esta AFABB-DF entrou no debate, primeiro com manifestação ao Ministro da Previdência Social, Sr. Garibaldi Alves Filho (AFABB-DF 2012/279, de 08/06/2012), e depois com sugestões sob a forma de substitutivos para aperfeiçoamento da norma e preservação de direitos, as quais espera-se sejam avaliadas na Consulta Pública coordenada pelo CNPC/MPS.
 
Restaria dizer que a presidente da ANAPAR entende que seriam remotas as possibilidade de o Banco retirar o patrocínio de seus planos, mas, como o humor do governo tem sempre o viés de pautar-se contra os interesses dos aposentados e pensionistas, é importante que todos estejamos em permanente estado de alerta para, pelos meios disponíveis, reagirmos com determinação às tentativas de usurpação dos nossos legítimos direitos.
 
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