Supremo publica acórdão dos recursos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publica hoje, no "Diário da Justiça Eletrônico", o acórdão dos primeiros recursos do mensalão - a decisão da Corte, com os votos dos ministros sobre os embargos de declaração dos 25 réus condenados. A partir de amanhã começa a correr o prazo para novos recursos. Mas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, admitiu que alguns réus condenados poderiam ser presos já neste ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publica hoje, no "Diário da Justiça Eletrônico", o acórdão dos primeiros recursos do mensalão - a decisão da Corte, com os votos dos ministros sobre os embargos de declaração dos 25 réus condenados. A partir de amanhã começa a correr o prazo para novos recursos. Mas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, admitiu que alguns réus condenados poderiam ser presos já neste ano.

"É tradição do tribunal", disse Barbosa, ao ser questionado se a rejeição dos segundos embargos de declaração tornaria a decisão do definitiva. Uma decisão final abre espaço, na prática, para o cumprimento das penas de prisão.

Ontem, o STF divulgou no "Diário da Justiça" a ementa (resumo) da decisão dos primeiros embargos. A divulgação da ementa indica que o acórdão, com todos os votos, será publicado hoje.

Assim, todos os réus condenados terão cinco dias, contados a partir de amanhã, para apresentar um segundo lote de embargos de declaração - usados para questionar omissões, obscuridades ou contradições na decisão. Um grupo de 12 réus condenados também terá 30 dias para entrar com embargos infringentes, que podem reabrir a discussão de algumas condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Na estimativa de Barbosa, o STF começaria a julgar os segundos embargos de declaração ainda em outubro. Se a Corte entender que esses recursos foram usados com o único objetivo de atrasar o processo, irá rejeitá-los. Se isso se concretizar, o STF pode determinar imediatamente o cumprimento das penas de 13 réus que não contam com outras alternativas de questionamento.

Estão nessa situação o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson (RJ), os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

"Os segundos embargos são excepcionalíssimos, a adequação pressupõe que o vício tenha surgido pela vez primeira no julgamento do embargos anteriores. O direito não comporta aí uma sobreposição", declarou o ministro Marco Aurélio Mello, opinando que, com os segundos embargos, a decisão se tornaria definitiva. Mas ressalvou que, em sua opinião, a prisão só poderia ocorrer depois de publicada a nova decisão.

Em junho, porém, o Supremo determinou imediatamente a prisão do deputado federal afastado Natan Donadon (ex-PMDB-GO), condenado a 13 anos e 4 meses de prisão por formação de quadrilha e peculato, por entender que os segundos embargos apresentados por sua defesa eram protelatórios. O mandado de prisão foi expedido no mesmo dia do julgamento.

Já os embargos infringentes se aplicam só a condenações com no mínimo quatro votos divergentes, o que ocorreu para 12 réus em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Nesses recursos, o STF pode rever condenações ou penas. Entre os que podem se beneficiar estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. No caso de Dirceu, uma possível absolvição por quadrilha fará com que ele deixe o regime de prisão inicialmente fechado e vá para o semiaberto.

Ontem, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a definição sobre o cumprimento das penas deve ser rápida. "Imagino que não vai demorar muito tempo para uma definição. O processo tem que andar pra frente. De qualquer forma, não estamos fazendo nada de modo açodado, o processo tem sido talvez até extremamente lento."

Para alguns ministros, os réus que entrarem com embargos infringentes também já deveriam começar a cumprir suas penas - aquelas relativas aos crimes que não possam ser questionados por meio desse recurso.

Dirceu, por exemplo, foi condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e quadrilha. Por essa lógica, ele já começaria a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção - enquanto discutiria o restante pelos embargos infringentes. Outro exemplo é o publicitário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão, dos quais a pena por quadrilha, questionável pelos infringentes, corresponde a 2 anos e 11 meses.

 Fonte: Valor Econômico

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