O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quinta-feira, por seis votos a um, o registro do Rede Sustentabilidade, partido pelo qual a ex-senadora Marina Silva - principal candidata de oposição a Dilma Rousseff, segundo as pesquisas de intenção de voto - pretendia concorrer à Presidência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quinta-feira, por seis votos a um, o registro do Rede Sustentabilidade, partido pelo qual a ex-senadora Marina Silva - principal candidata de oposição a Dilma Rousseff, segundo as pesquisas de intenção de voto - pretendia concorrer à Presidência.
Com a decisão, Marina terá que se filiar até sábado a uma outra legenda para se candidatar. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Laurita Vaz, contrário à criação da legenda. O ministro Gilmar Mendes foi o único vencido.
Prevaleceu o entendimento de que o Rede não reuniu o número mínimo de assinaturas exigido pela lei eleitoral. A maioria dos ministros entendeu que o TSE não pode reavaliar os casos em que os cartórios eleitorais rejeitaram as assinaturas, apesar das alegações do Rede de que essas rejeições foram imotivadas.
A votação foi definida quando o parecer contrário da relatora, a ministra Laurita Vaz, foi acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio, todos rejeitando a criação do partido. O prazo máximo para a obtenção do registro era esta semana.
A relatora do caso, Laurita Vaz, afirmou que o Rede só apresentou 442 mil firmas validadas pelos cartórios eleitorais – 50 mil a menos que o mínimo de 492 mil fichas exigidas pela lei para criar uma sigla. Ela também rejeitou o a rgumento do Rede de que os cartórios deixaram de aceitar 95 mil assinaturas sem qualquer motivação.
“Em que pese todo o calor social, todo o desejo dos homens mais éticos desse país, estamos premidos pelo respeito à Constituição, pelo respeito à lei”, disse João Otávio de Noronha. Segundo ele, o TSE não tem como revisar a manifestação dos cartórios, como pretendia a sigla. “Não temos no TSE condições de validar ou não validar, ou apreciar se houve ou não irregularidades. O que temos, e fazemos constantemente, é respeitar e aceitar a fé pública das certidões que constam dos nossos processos, porque a fé pública é presumida.”
Luciana Lóssio acrescentou: “Contra fatos, não há argumentos, e o fato é que o partido obteve apenas o total de 442 mil eleitores.”
Fonte: Valor Econômico