(Atualizada às 19h45) O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil (BB) e as empresas CSO Engenharia e Construtora Lima. O MPT alega prática de trabalho análogo ao escravo em obra do programa Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana (BA).
(Atualizada às 19h45) O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil (BB) e as empresas CSO Engenharia e Construtora Lima. O MPT alega prática de trabalho análogo ao escravo em obra do programa Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana (BA).
Em processo que corre na 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, o MPT pede R$ 3,4 milhões ao BB e às empreiteiras em indenizações por danos morais coletivos.
O MPT chegou à conclusão de que houve prática de trabalho análogo ao escravo após inspeção em março deste ano em um bairro onde são erguidas 540 unidades do Minha Casa Minha Vida. Os fiscais dizem ter encontrado falta de água potável, de lugar para abrigar alimentos e de banheiros.
“Decidimos, neste caso, acionar não só as duas empreiteiras responsáveis diretamente pela realização da obra e pela contratação dos trabalhadores, mas também o Banco do Brasil, que é o órgão financiador da construção e, até mesmo por ser um banco estatal, tem responsabilidade sobre aquilo que financia, da mesma forma que a Caixa, por exemplo, tem responsabilidade sobre um empreendimento imobiliário que financia”, explicou o procurador do MPT na Bahia Rafael Garcia, que assina a ação junto com o procurador Maurício Brito.
BB diz que observou inexistência de restrição cadastral
O Banco do Brasil informa por meio de uma nota que, antes de contratar a CSO Engenharia, observou a “inexistência de restrições cadastrais contra a empresa no âmbito de acordos para erradicação do trabalho escravo”. Em relação à Construtora Lima, o banco diz que não tem relação contratual com a companhia.
“Como signatário de diretrizes aprovadas no pacto nacional para erradicação do trabalho escravo, o Banco do Brasil exigiu esclarecimentos da empresa que, se incluída no cadastro do Ministério do Trabalho, estará automaticamente impedida de realizar novas contratações”, diz o BB.
No comunicado enviado ao Valor, o Banco do Brasil afirma que ainda avalia o processo para definir medidas jurídicas cabíveis. Porém, o banco considera que a “fiscalização de relações trabalhistas, da empresa contratada ou daquelas subcontratadas por ela, é competência do Ministério do Trabalho”.
Fonte: Valor Econômico