Procurador-geral quer fim do pagamento indiscriminado de auxílio-moradia

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Contrário ao pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a juízes e integrantes do Ministério Público (MP), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o benefício deve ser restrito a situações específicas de magistrados em serviço que não tenham casa própria ou imóvel funcional. Janot alertou, em entrevista ao Correio, que o auxílio “não pode ser universal”, sob o risco de burlar as regras do subsídio único estabelecido para as categorias do MP e do Judiciário.

“O Judiciário do estado que não tem prévia lei não pode fornecer auxílio-moradia. E não pode ser universal, pois o pagamento a todos configura violação do sistema do subsídio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário. Também não se pode ter imóvel próprio nem funcional e receber o benefício”, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem.

Atualmente, conforme números do CNJ, juízes de 11 dos 27 tribunais de Justiça estaduais do país recebem auxílio-moradia. Relator de um processo sobre o tema, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo pediu informações às Cortes para calcular o número de magistrados que hoje gozam do benefício e o valor que isso representa aos cofres públicos. Em agosto, ele determinou que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª e da 19ª Região, em Goiás e Alagoas, respectivamente, suspendessem o repasse da verba extra aos magistrados, sob o argumento de que o pagamento havia sido regulamentado por meio de resolução.

Contrário ao pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a juízes e integrantes do Ministério Público (MP), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o benefício deve ser restrito a situações específicas de magistrados em serviço que não tenham casa própria ou imóvel funcional. Janot alertou, em entrevista ao Correio, que o auxílio “não pode ser universal”, sob o risco de burlar as regras do subsídio único estabelecido para as categorias do MP e do Judiciário.

“O Judiciário do estado que não tem prévia lei não pode fornecer auxílio-moradia. E não pode ser universal, pois o pagamento a todos configura violação do sistema do subsídio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário. Também não se pode ter imóvel próprio nem funcional e receber o benefício”, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem.

Atualmente, conforme números do CNJ, juízes de 11 dos 27 tribunais de Justiça estaduais do país recebem auxílio-moradia. Relator de um processo sobre o tema, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo pediu informações às Cortes para calcular o número de magistrados que hoje gozam do benefício e o valor que isso representa aos cofres públicos. Em agosto, ele determinou que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª e da 19ª Região, em Goiás e Alagoas, respectivamente, suspendessem o repasse da verba extra aos magistrados, sob o argumento de que o pagamento havia sido regulamentado por meio de resolução.

Fonte: Correio Braziliense

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