Lei acaba com doces, salgadinhos, balas e frituras nas escolas

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Refrigerante, biscoito recheado, salgadinhos, balas e chocolate estão, a partir de agora, proibidos no cardápio das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal. Outros alimentos não saudáveis (veja quadro) também terão de ser cortados, como prevê a Lei nº 5.146, sancionada ontem pelo governador do DF, Agnelo Queiroz. As cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao novo formato. Na rede pública, a Secretaria de Educação fiscalizará a aplicação da norma nas 250 unidades com cantinas privadas.

A lei, semelhante a um projeto federal, obriga as escolas a oferecerem opções de lanches mais saudáveis do que os atuais hoje. É fácil encontrar, por exemplo, doces e salgados industrializados, com pouco valor nutricional. Os sucos nem sempre são da fruta, e é grande a quantidade de guloseimas. A intenção é trocar todas essas comidas não saudáveis por alimentos ricos em nutrientes. Para a nutricionista Paula Daher, é importante que o padrão alimentar comece na escola, mas que seja copiado em casa, para não confundir a cabeça da criança. “O ideal é cortar o mal pela raiz, mostrar que o tipo de alimentação oferecido não é o certo, e que pode trazer males no futuro”, observou a especialista.

Novas regras

Fora do cardápio

» Balas, pirulitos, gomas de mascar (chicletes), biscoitos recheados;
» Refrigerantes e sucos artificiais;
» Salgadinhos industrializados;
» Frituras em geral;
» Pipoca industrializada;
» Bebidas alcoólicas;
» Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

Dentro do cardápio

» Pelo menos uma opção de fruta da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco;
» Os sucos de fruta, as bebidas lácteas e outras preparações com adição de açúcar devem ser oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente;
» Salgados, só assados;
» Conteúdo pedagógico e exposição material de comunicação visual sobre determinados temas, como alimentação e cultura, refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções, hábitos e estilos de vida saudáveis e preparo, consumo e importância para a saúde de frutas e hortaliças.

Refrigerante, biscoito recheado, salgadinhos, balas e chocolate estão, a partir de agora, proibidos no cardápio das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal. Outros alimentos não saudáveis (veja quadro) também terão de ser cortados, como prevê a Lei nº 5.146, sancionada ontem pelo governador do DF, Agnelo Queiroz. As cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao novo formato. Na rede pública, a Secretaria de Educação fiscalizará a aplicação da norma nas 250 unidades com cantinas privadas.

A lei, semelhante a um projeto federal, obriga as escolas a oferecerem opções de lanches mais saudáveis do que os atuais hoje. É fácil encontrar, por exemplo, doces e salgados industrializados, com pouco valor nutricional. Os sucos nem sempre são da fruta, e é grande a quantidade de guloseimas. A intenção é trocar todas essas comidas não saudáveis por alimentos ricos em nutrientes. Para a nutricionista Paula Daher, é importante que o padrão alimentar comece na escola, mas que seja copiado em casa, para não confundir a cabeça da criança. “O ideal é cortar o mal pela raiz, mostrar que o tipo de alimentação oferecido não é o certo, e que pode trazer males no futuro”, observou a especialista.

Novas regras

Fora do cardápio

» Balas, pirulitos, gomas de mascar (chicletes), biscoitos recheados;
» Refrigerantes e sucos artificiais;
» Salgadinhos industrializados;
» Frituras em geral;
» Pipoca industrializada;
» Bebidas alcoólicas;
» Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

Dentro do cardápio

» Pelo menos uma opção de fruta da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco;
» Os sucos de fruta, as bebidas lácteas e outras preparações com adição de açúcar devem ser oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente;
» Salgados, só assados;
» Conteúdo pedagógico e exposição material de comunicação visual sobre determinados temas, como alimentação e cultura, refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções, hábitos e estilos de vida saudáveis e preparo, consumo e importância para a saúde de frutas e hortaliças.

 

Fonte: Correio Braziliense

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