TSE determina suspensão de acordo com a Serasa

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O diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Anderson Vidal Corrêa, determinou a suspensão temporária do acordo firmado entre a Corte e a Serasa para compartilhamento de informações de eleitores.

Segundo a assessoria de imprensa do TSE, o ofício foi expedido na noite desta quarta-feira. A medida vale até que o tribunal decida qual será o encaminhamento do caso, mas a assessoria não soube informar se o contrato será analisado pelo plenário da Corte.

No dia 16 de julho, o tribunal assinou um acordo que permite à Serasa ter acesso parcial ao banco de dados da Justiça Eleitoral por um período de 60 meses. A empresa poderá utilizar o cadastro do TSE para conferir o nome de pessoas, situação eleitoral e informações sobre eventuais óbitos. Além disso, vai poder verificar a validade dos dados que possui sobre nome da mãe e data de nascimento dos cidadãos – o TSE não vai fornecer essas informações, apenas confirmar se aquelas que estão em posse do Serasa estão corretas ou não. 

O acordo foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 23 de julho. Segundo o TSE, não houve, até quarta-feira, nenhuma troca de informações com a Serasa.

Na quarta-feira, a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, afirmou que “não é aceitável” nenhum tipo de compartilhamento do banco de dados da Justiça Eleitoral. “Realmente, compartilhamento de informações nós não aceitamos de jeito nenhum, nem para fins judiciais”, declarou.

Carmen Lúcia recomendou à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, subordinada ao TSE e responsável pelas negociações com a Serasa, que suspendesse o acordo. Para a ministra, o caso deveria ter sido analisado pelo plenário. “Quando há uma situação dessa natureza, se faz um processo e se leva ao plenário. Não sei por que desta vez isso não foi feito”, afirmou. A corregedora-geral eleitoral, ministra Laurita Vaz, está analisando o caso.

Fonte: Valor Econômico

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