STF: reajuste do IPTU acima da inflação deve ser feito por lei

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os reajustes acima da inflação no Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) devem ser feitos por uma lei, sendo necessária a aprovação da Câmara de Vereadores do município. Antes da decisão, os prefeitos podiam editar um decreto para realizar os reajustes.

“Todo ano, o IPTU deve sofrer atualização monetária, ou seja, deve simplesmente recompor aquilo que a inflação corroeu. Isso é feito por meio de um ato do poder Executivo que pega o índice oficial da inflação e edita um decreto dizendo qual é a porcentagem de atualização, independentemente da aprovação de uma nova lei”, explicou ao Terra o presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), Adib Kassouf Sad.

De acordo com Sad, a partir de agora, o chefe do Executivo pode editar um decreto para o reajuste do IPTU apenas se o novo valor do imposto for compatível com a inflação do período. “A mera atualização monetária pode ser feita através do decreto, porém, a majoração (aumento real) do valor venal dos imóveis pra fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei”, afirmou.

O advogado também explicou que antes da decisão do STF, a criação de uma lei para alterações no imposto só era indispensável em caso de “criação, extinção ou majoração de um produto”.

“Se o Executivo fosse mudar a alíquota do IPTU, ele estaria alterando o imposto. Nesse caso seria necessário fazer esse aumento por meio de uma nova lei”, explicou.

A decisão do STF se deu após um recurso interposto pelo município de Belo Horizonte no qual requeria manter o reajuste do IPTU instituído pela prefeitura da cidade em 2006. A prefeitura questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os reajustes acima da inflação no Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) devem ser feitos por uma lei, sendo necessária a aprovação da Câmara de Vereadores do município. Antes da decisão, os prefeitos podiam editar um decreto para realizar os reajustes.

“Todo ano, o IPTU deve sofrer atualização monetária, ou seja, deve simplesmente recompor aquilo que a inflação corroeu. Isso é feito por meio de um ato do poder Executivo que pega o índice oficial da inflação e edita um decreto dizendo qual é a porcentagem de atualização, independentemente da aprovação de uma nova lei”, explicou ao Terra o presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), Adib Kassouf Sad.

De acordo com Sad, a partir de agora, o chefe do Executivo pode editar um decreto para o reajuste do IPTU apenas se o novo valor do imposto for compatível com a inflação do período. “A mera atualização monetária pode ser feita através do decreto, porém, a majoração (aumento real) do valor venal dos imóveis pra fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei”, afirmou.

O advogado também explicou que antes da decisão do STF, a criação de uma lei para alterações no imposto só era indispensável em caso de “criação, extinção ou majoração de um produto”.

“Se o Executivo fosse mudar a alíquota do IPTU, ele estaria alterando o imposto. Nesse caso seria necessário fazer esse aumento por meio de uma nova lei”, explicou.

A decisão do STF se deu após um recurso interposto pelo município de Belo Horizonte no qual requeria manter o reajuste do IPTU instituído pela prefeitura da cidade em 2006. A prefeitura questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei.

Fonte: Agência ANABB

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