Para muita gente a aposentadoria formal não representa um ponto final na carreira, mas um marco para o início de uma nova atividade. A abertura do próprio negócio pode ser uma possibilidade de ganhos extras. Para poder trabalhar e oferecer os próprios produtos e serviços com tranquilidade, o novo empresário deve se preocupar com a formalização de seu empreendimento. Atualmente esse processo é bastante simples.
Para muita gente a aposentadoria formal não representa um ponto final na carreira, mas um marco para o início de uma nova atividade. A abertura do próprio negócio pode ser uma possibilidade de ganhos extras. Para poder trabalhar e oferecer os próprios produtos e serviços com tranquilidade, o novo empresário deve se preocupar com a formalização de seu empreendimento. Atualmente esse processo é bastante simples.
Desde 2009 está em vigor a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI). A iniciativa surgiu para oferecer a milhares de profissionais a possibilidade de sair da informalidade de forma barata e pouco burocrática. Todo o processo de formalização é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A lista de atividades para as quais é permitido se tornar um microempreendedor individual é extensa e inclui, por exemplo, agentes de viagens, comerciantes de artigos em geral, proprietários de estabelecimentos como restaurantes ou lanchonetes e técnicos de manutenção de computadores. A listagem completa está disponível no Portal do Empreendedor. A modalidade permite inscrição de empresários individuais que tenham faturamento de até R$ 60 mil por ano.
A formalização do pequeno empresário é fundamental para garantir o sucesso do negócio. "O empresário informal não pode se apresentar no mercado. Ele fica retraído, pois não pode se expor e divulgar suas mercadorias e serviços", explica Paulo Melchor, consultor jurídico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no estado de São Paulo (Sebrae-SP).
"Até a criação do MEI, a formalização de muitos empresários era quase impossível, já que havia grande burocracia, com registros em diversos órgãos. Desde então ficou muito mais fácil, já que todo o procedimento é resolvido pela internet, pelo Portal do Empreendedor", afirma Melchor.
Baixo custo
O custo de manutenção é baixo: apenas R$ 33,90 por mês para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além disso, dependendo das atividades exercidas, o microempresário paga mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
"Além de se manter em dia com as obrigações fiscais, o microempreendedor individual pode - e deve - emitir notas fiscais ao prestar serviços para pessoas jurídicas e também solicitar notas quando comprar mercadorias para revender", complementa Melchor.
Pague apenas o que é devido
No último mês de maio foi criada a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério, para tratar de assuntos ligados a esse setor da economia. No fim de junho, a secretaria divulgou nota alertando os microempresários individuais para não pagarem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.
A secretaria reforçou que o único pagamento obrigatório para o microempresário individual é o valor fixo mensal de impostos (entre R$ 34,90 e R$ 39,90). A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor. Não são enviadas cobranças aos optantes pelo MEI por e-mail ou celular, e quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.
Três milhões
O Brasil tem atualmente cerca de três milhões de empresários registrados como MEI. E a modalidade não é a única permitida para os pequenos empresários. Quem tem faturamento anual bruto superior a R$ 60 mil e até R$ 360 mil, por exemplo, deve se enquadrar na modalidade de Microempresa tradicional (ME). Caso o faturamento da empresa ultrapasse os R$ 360 mil em um ano e fique até o teto de R$ 3,6 milhões, é necessário buscar o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Nestes dois casos é preciso contratar um contador, que assumirá a responsabilidade pela gestão burocrática do caixa da empresa (no caso do MEI, não é necessário contar com o apoio do contador). Além disso, muda a forma de cobrança de impostos, que passam a ser calculados proporcionalmente ao faturamento. Ainda assim, a tributação pode ser enquadrada no chamado Simples Nacional, que garante as cobranças de todos os impostos a partir de um só documento, o que deixa o processo mais barato e mais fácil de gerir.
Fonte: Previ