Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo

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 O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que tipifica como hediondos a corrupção e outros crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração, além de aumentar para quatro anos a pena mínima de todos esses delitos. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que tipifica como hediondos a corrupção e outros crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração, além de aumentar para quatro anos a pena mínima de todos esses delitos. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Os crimes hediondos são inafiançáveis e a legislação impede a concessão de anistia ou indulto ao condenado. Além disso, o acesso a benefícios penais, como a liberdade condicional e a progressão de regime, é mais rígido.  A proposta faz parte da agenda de respostas do Senado às manifestações das ruas.

O projeto original do senador Pedro Taques (PDT-MT) inclui na Lei de Crimes Hediondos as corrupções ativa e passiva e a concussão (obtenção de vantagens indevidas em razão da função exercida). O relator, Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu ainda no rol os crimes de peculato (desvio de dinheiro ou bem público por servidor) e excesso de exação (cobrança indevida de impostos por funcionário público).

O relator também aumentou as penas dos delitos para pelo menos quatro anos, mas manteve as penas máximas previstas atualmente no Código Penal. Nos casos de corrupção ativa, passiva e peculato, o réu pode ser condenado a prisão por um período de quatro a 12 anos. Já para concussão e excesso de exação, a pena pode ser de quatro a oito anos.

Álvaro Dias acatou duas emendas. Uma, de autoria do senador Wellignton Dias (PT-PI), prevê o agravamento em até um terço da pena de peculato quando for comprovado “expressivo dano causado por agente político ou membro de carreira de Estado”. Outra alteração incluída pelo senador José Sarney (PMDB-AP) também tipifica como crime hediondo o “homicídio simples cometido de forma qualificada”.

“O Senado Federal dá agora, nesse momento, uma resposta insuficiente, é verdade, mas um passo adiante, um avanço nas aspirações do povo brasileiro”, defendeu o relator.

Pela legislação atual, são considerados hediondos: homicídio executado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro; estupro; genocídio; e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

 

Fonte: Valor econômico

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