Com apoio da oposição, o plenário do Senado aprovou, ontem, o projeto resultante da Medida Provisória 608, de 2013, a "MP da Basileia", que tem validade até 28 de junho. A proposta vai à sanção.
Com apoio da oposição, o plenário do Senado aprovou, ontem, o projeto resultante da Medida Provisória 608, de 2013, a "MP da Basileia", que tem validade até 28 de junho. A proposta vai à sanção.
O objetivo da MP é regulamentar as normas do novo acordo de capital mínimo dos bancos, no âmbito de Basileia 3, como é conhecido o conjunto da regulamentação bancária internacional.
O relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), embora da oposição, defendeu a proposta, porque diz respeito "à estabilidade" do sistema financeiro. O líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), disse que há alguns assuntos apoiados pela oposição, porque é preciso dar "respostas positivas" ao país. Francisco Dornelles (PP-RJ) afirmou que as instituições financeiras do país "são as mais sólidas do mundo e era urgente modificações na legislação para que elas se enquadrem às regras de Basileia 3".
O foco do texto, no entanto, é a devolução aos bancos, em determinados casos, de tributos cobrados sobre provisões para cobrir perdas com devedores duvidosos. Essa cobrança gera créditos tributários que são utilizados na composição do patrimônio de referência (PR) dos bancos. A MP foi editada para possibilitar que esse tipo de crédito continue fazendo parte do patrimônio. O BC propôs que esses ativos não fossem mais contabilizados no cálculo de patrimônio de referência, com base no qual o banco pode alavancar seus empréstimos.
Essa exclusão estava prevista na proposta original do BC para ajustar o país às regras prudenciais e de capital mínimo. Os banqueiros reclamaram e a saída encontrada, após negociação entre Ministério da Fazenda, bancos e Banco Central, foi deixar o governo pagar a conta. Assim, os bancos não perdem capacidade de emprestar e a falta de liquidez dos referidos créditos é garantida pelos recursos públicos.
As 28 emendas apresentadas à MP foram rejeitadas pelo relator.