Desde o ano passado, o governo tenta aumentar a concorrência entre os bancos no crédito imobiliário facilitando a migração da dívida de uma instituição para outra que ofereça ao cliente condições mais vantajosas.
Muitas das medidas, porém, dependem de regulamentação para entrar em vigor.
Uma delas é a que estabelece prazo máximo de cinco dias para que o banco que originou o crédito ofereça melhores condições ao cliente, sob pena de perder automaticamente o empréstimo para outra instituição.
Para agilizar e dar mais segurança ao processo, o BC está criando uma central eletrônica na qual ficarão registrados todos os detalhes do contrato transferido entre os bancos. As regras para que todo o sistema opere ainda precisam passar pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), segundo o Banco Central.
Cartório
No ano passado, o governo já havia proposto o registro simplificado no cartório.
Até a criação da regra, o comprador, quando trocava um financiamento de banco, tinha de arcar com custos de cartório e de registro de imóvel para transferir a alienação do bem.
Pela nova regra, basta fazer uma averbação da mudança, o que pode custar 60% menos. Mas o BC não especificou os procedimentos e o instrumento não tem sido usado. Os cartórios aguardam regulamentação.
Portabilidade
Entenda a migração
- O que é?
Instrumento que permite transferir o financiamento imobiliário de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas
- Como é hoje?
Deve-se usar o dinheiro do novo empréstimo para quitar em cartório o contrato de financiamento vigente. O comprador tem de registrar o novo contrato em cartório. É preciso transferir a alienação do bem de um banco para outro.
- O que propõem as novas regras
Para transferir a alienação bastará a averbação em cartório, que poderá ser feita eletronicamente. O Banco que originou o crédito terá cinco dias para fazer uma contraproposta ou a migração será automática.
Desde o ano passado, o governo tenta aumentar a concorrência entre os bancos no crédito imobiliário facilitando a migração da dívida de uma instituição para outra que ofereça ao cliente condições mais vantajosas.
Muitas das medidas, porém, dependem de regulamentação para entrar em vigor.
Uma delas é a que estabelece prazo máximo de cinco dias para que o banco que originou o crédito ofereça melhores condições ao cliente, sob pena de perder automaticamente o empréstimo para outra instituição.
Para agilizar e dar mais segurança ao processo, o BC está criando uma central eletrônica na qual ficarão registrados todos os detalhes do contrato transferido entre os bancos. As regras para que todo o sistema opere ainda precisam passar pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), segundo o Banco Central.
Cartório
No ano passado, o governo já havia proposto o registro simplificado no cartório.
Até a criação da regra, o comprador, quando trocava um financiamento de banco, tinha de arcar com custos de cartório e de registro de imóvel para transferir a alienação do bem.
Pela nova regra, basta fazer uma averbação da mudança, o que pode custar 60% menos. Mas o BC não especificou os procedimentos e o instrumento não tem sido usado. Os cartórios aguardam regulamentação.
Portabilidade
Entenda a migração
- O que é?
Instrumento que permite transferir o financiamento imobiliário de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas
- Como é hoje?
Deve-se usar o dinheiro do novo empréstimo para quitar em cartório o contrato de financiamento vigente. O comprador tem de registrar o novo contrato em cartório. É preciso transferir a alienação do bem de um banco para outro.
- O que propõem as novas regras
Para transferir a alienação bastará a averbação em cartório, que poderá ser feita eletronicamente. O Banco que originou o crédito terá cinco dias para fazer uma contraproposta ou a migração será automática.
Fonte: Agência ANABB