Thomaz Bastos alerta bancos sobre os efeitos do mensalão na jurisprudência

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A uma plateia de diretores jurídicos de bancos e advogados que atuam na área financeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos afirmou que decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 470 acenderam um "sinal de alerta no meio empresarial e jurídico" e que, para o setor bancário, as consequências disso serão "catastróficas".

A uma plateia de diretores jurídicos de bancos e advogados que atuam na área financeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos afirmou que decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 470 acenderam um "sinal de alerta no meio empresarial e jurídico" e que, para o setor bancário, as consequências disso serão "catastróficas".

Defensor do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, Bastos criticou os entendimentos firmados pelo Supremo durante o julgamento do mensalão no 10º Congresso de Direito Bancário da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que terminou na sexta-feira em São Paulo. Aos bancos, o advogado criminalista recomendou que reforcem seus sistemas internos de compliance.

Um dos principais problemas do julgamento do mensalão apontados por Márcio Thomaz Bastos foi a confusão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo plenário do Supremo entre gestão fraudulenta e de gestão temerária de instituição financeira. Segundo o advogado, tanto o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quanto os ministros da Corte "falam todo o tempo em falta de zelo, descuido, imprudência e negligência, que são conceitos próprios da gestão temerária, e não da gestão fraudulenta". Ambos os crimes estão previstos no artigo 4º da lei nº 7492, de 1986, mas enquanto para o primeiro a pena é de 3 a 12 anos de reclusão, para o segundo a pena é de 2 a 8 anos.

Bastos afirmou que a PGR sustenta, na acusação, a existência de irregularidades administrativas para afirmar que houve negligência da diretoria do Banco Rural e que faz menção expressa à gestão temerária na instituição quando diz que ele realizou empréstimos temerários - embora impute aos réus o crime de gestão fraudulenta. Ao fim, disse, condenou-se por gestão fraudulenta "sem apontar nenhuma evidência de fraude, mas sim de negligência". No julgamento do mensalão, além de José Roberto Salgado, foram condenados por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e seu diretor Vinícius Samarane.

A condenação dos réus do núcleo financeiro do mensalão a vários tipos de crimes também foi alvo de críticas do advogado. "Em relação ao direito bancário, há condenação três em um: gestão fraudulenta, lavagem e quadrilha", disse, defendendo a tese de que um único ato levou a condenações por três crimes diversos.

A "bendita teoria do domínio do fato", nas palavras de Bastos, também mereceu críticas. De acordo com Thomaz Bastos, a teoria que possibilita a punição de quem tem o domínio dos fatos, mas não pratica o crime por estar em posição hierárquica superior em um grupo criminoso, "foi mencionada por alguns ministros [do STF durante o julgamento] de forma equivocada por estabelecer a responsabilidade penal objetiva". "Agora se tem a responsabilidade penal pelo que o sujeito é, e não pelo que fez", disse. Para o criminalista, "essa é a armadilha da aplicação indiscriminada da teoria".

Fonte: Valor econômico

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