A mudança da tributação semestral que incide hoje sobre os fundos de renda fixa, de curto e longo prazos, e multimercados - o chamado 'come-cotas' - deve ser prioridade na pauta da agenda tributária em discussão pelo mercado com o governo. Segundo o Valor apurou, há uma disposição entre integrantes do governo em retomar esse assunto. A ideia é reduzir a assimetria na tributação que incide nos fundos com relação a outros produtos de investimento. A proposta faz parte de uma agenda maior sobre os incentivos para a desindexação e alongamento dos prazos.
A mudança da tributação semestral que incide hoje sobre os fundos de renda fixa, de curto e longo prazos, e multimercados - o chamado 'come-cotas' - deve ser prioridade na pauta da agenda tributária em discussão pelo mercado com o governo. Segundo o Valor apurou, há uma disposição entre integrantes do governo em retomar esse assunto. A ideia é reduzir a assimetria na tributação que incide nos fundos com relação a outros produtos de investimento. A proposta faz parte de uma agenda maior sobre os incentivos para a desindexação e alongamento dos prazos.
Hoje, a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre os fundos de renda fixa varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de investimento. No caso dos fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio de até um ano, incide semestralmente, nos meses de maio e novembro, uma tributação de 20% sobre os rendimentos. Já nos fundos com carteira com prazo mais longo, acima de um ano, a alíquota é de 15% semestralmente. A diferença do imposto a pagar ou a receber é equalizada no momento de resgate, cuja alíquota varia de acordo com o tempo de permanência dos investimentos - de 22,5% para aplicações até seis meses a 15% para alocações acima de dois anos.
A cobrança do imposto semestral se dá pela redução do número de cotas que cada investidor tem no fundo, daí o nome come-cotas. "A tributação semestral é uma distorção. É preciso criar condições isonômicas do ponto de vista tributário entre os produtos", disse Denise Pavarina, presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) no congresso do setor ontem. "Isso está entre as demandas da Anbima há algum tempo", disse.
Uma das alternativas em discussão para reduzir a assimetria com os demais investimentos de renda fixa seria a retirada da incidência do come-cotas para todos os fundos de renda fixa e multimercados. Nesse caso, poderia se estabelecer uma tributação de IR maior para os fundos DI e de curto prazo, para incentivar o alongamento dos prazos de investimento.
A mudança de tributação para os fundos DI já vem sendo discutida desde o ano passado. Uma alternativa seria a retirada do come-cotas para os fundos de renda fixa de longo prazo, com uma carteira com prazo médio superior a um ano. Nesse caso, o imposto semestral recairia apenas sobre os fundos de curto prazo.
No caso dos fundos de ações, a alíquota de IR já é de 15% e só incide no momento do resgate. Os fundos de previdência também não contam com come-cotas. A tributação depende da escolha da tabela de IR, regressiva ou progressiva. Um dos entraves para a retirada da incidência do come-cotas para os fundos de investimento é o custo fiscal que essa medida traria. Isso porque essa tributação representa uma antecipação de receita para o governo, já que a provisão do imposto vai para a Receita Federal, e a diferença é equalizada apenas no momento do resgate.