ANTONIO TEMÓTEO
ANTONIO TEMÓTEO
O Congresso Nacional estuda criar um banco de horas, com validade de um ano, para compensar os trabalhadores domésticos que extrapolarem a jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais definidas na nova lei da categoria. Articulador da proposta, o relator da Comissão Mista de Consolidação de Leis, senador Romero Jucá (PMDB-RR), espera entregar até quinta-feira para o colegiado as minutas dos textos legais que vão regulamentar os direitos dos empregados.
Uma das propostas é um projeto de lei complementar que vai tratar das novas regras de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) e, possivelmente, da redução das alíquotas de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Jucá espera apenas o aval do Palácio do Planalto para divulgar os textos, que já estão prontos.
O relator detalhou que, a partir de um contrato individual assinado entre patrão e empregado, o banco de horas será uma alternativa para quem eventualmente excede ou normalmente precisa ir além do período regular de trabalho. O tempo extra acumulado será válido durante um ano para ser compensado por folgas. Depois disso, o acerto terá que ser feito em dinheiro. Em caso de demissão, o saldo deverá ser pago do empregado. Na proposta, também estará prevista a possibilidade de o patrão pagar todas as horas excedentes trabalhadas, além da jornada, caso o acordo entre as partes deixe de fora a compensação.
"Muitas vezes, o trabalhador vai ter que trabalhar mais que as 10 horas diárias. É o caso de uma babá que cuida de uma criança doente, por exemplo, que terá que acordar à noite para atendê-la. A proposta permite fazer a compensação ou pagar a hora extra no final do mês", detalhou. A criação do banco de horas e outros pontos da regulamentação serão discutidos com o governo em reunião marcada para a tarde de hoje na Casa Civil.
Cuidadores
Jucá sugere uma jornada especial de trabalho para os cuidadores de idosos. Eles poderão optar por uma período de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, ou serem contratados como microempreendedores individuais. O texto também prevê a redução no intervalo para descanso ou alimentação, de uma a duas horas para trinta minutos, no mínimo.
O relator também adiantou que o projeto de lei complementar que vai regulamentar o FGTS prevê duas alíquotas referentes à multa a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A taxa normal será de 10% do saldo acumulado, em vez dos 40% previstos em lei para os demais trabalhadores. No entanto, ela poderá ficar em apenas de 5%, se as duas partes entram em acordo. A contribuição do patrão ao fundo permanecerá a mesma: 8% do salário mensal.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Oliveira, avalia que a redução no percentual da multa do FGTS é um retrocesso porque acaba com a igualdade de direitos em relação aos demais trabalhadores. "Lutamos bastante para conseguir essa conquista e, agora, querem mudar. Vamos nos mobilizar para que isso não aconteça, porque todos perdem com isso. Não vamos concordar com a redução", disse.
Para Jucá, a diminuição da multa equilibra as relações entre patrões e empregados, e não é um retrocesso. "O patrão não é um empresário. Ele fecha as contas do mês, muitas vezes, entrando no cheque especial. Os 40% foram criados num parâmetro que está dissociado do orçamento familiar, e num contexto de inflação alta", afirmou.
No texto, também estará prevista a redução da alíquota de contribuição ao INSS, de 12% para algo entre 7% e 8%. Para virar lei, o texto precisa passar pela comissão e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e, depois, ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. O relator espera que esse processo seja concluído até o fim de maio.
Fique ligado
O que ainda precisa ser regulamentado
Por projeto de lei
» Remuneração do trabalho noturno superior ao do salário diurno. Pela lei trabalhista, os gastos do patrão com alimentação, moradia, vestuário e higiene não podem ser abatidos da remuneração;
» Seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária;
» Salário-família;
» Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até 5 anos de idade em
creches e pré-escolas;
» Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
» Banco de horas, com validade de um ano;
» Supersimples;
» Os cuidadores poderão ter três opções de jornada de trabalho.
Por projeto de lei complementar
» Contribuição patronal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista em 8% do salário;
» Em caso de demissão sem justa causa, o empregador pagará multa de 10% do valor do FGTS, mas ela pode cair para 5% se patrões e empregados concordarem que o trabalho doméstico não é mais necessário;
» Após reuniões com o governo, será definido se a redução da contribuição ao INSS fará parte do texto
» Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) para quem tem dívida com o INSS.