A minha aposentadoria por invalidez motivada por doença foi publicada esta semana, sendo que a patologia me isenta do recolhimento do IR desde a data de início dela, ou seja, outubro de 2011. Preciso saber como fazer a declaração referente a 2012.
A minha aposentadoria por invalidez motivada por doença foi publicada esta semana, sendo que a patologia me isenta do recolhimento do IR desde a data de início dela, ou seja, outubro de 2011. Preciso saber como fazer a declaração referente a 2012.
» Amalia
Declare os rendimentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave ou Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço - Linha 07. A comprovação da doença deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. No caso de patologias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial. Guarde a documentação comprobatória para eventual apresentação, caso seja solicitada pela Receita. Isso fatalmente ocorrerá se a fonte pagadora tiver informado os rendimentos como tributáveis. Você poderá solicitar a retificação da Declaração de Ajuste do ano-calendário 2011, exercício 2012. A restituição do imposto incidente sobre os 13º salários só pode ser solicitada mediante processo. Para esse procedimento, sugerimos consultar o plantão fiscal da Receita.
Como declarar o financiamento para compra de imóvel residencial adquirido pelo SFH?
» Danielle
Informe a aquisição criando novo item na ficha Bens e Direito com endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos, se for o caso. Para imóvel adquirido pelo SFH, informe no campo Valor o montante das quantias pagas até 31/12 do ano-base da declaração, mais as despesas que podem compor o custo.
Adquiri um veículo neste mês. Preciso declará-lo no Imposto de Renda?
» Ivson
Não. O veículo adquirido em março de 2013 deverá ser informado somente na declaração de 2014.
Tenho uma previdência privada PGBL. Gostaria de saber se eu coloco na declaração só o valor que depositei no ano ou também posso colocar o rendimento anual.
» Rogério
O PGBL não deve ser informado na ficha Bens e Direitos. Informe os valores das contribuições para a previdência privada efetuadas no ano-calendário de 2012 na ficha Pagamentos Efetuados.
Até agosto de 2010, eu ganhava o suficiente para declarar imposto. Porém, perdi o emprego e fiquei um ano e meio sem trabalhar. Portanto, não tinha rendimento a declarar. Em fevereiro de 2012, comecei a trabalhar, mas não ganho o suficiente para declarar. Como devo proceder? No ano passado, já fiquei sem declarar. Há algum perigo de eu ter problema com o meu CPF?
» Maria Valda
Caso a leitora não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, poderá deixar de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, mantendo a regularidade fiscal. Também não terá que apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), visto que a obrigação deixou de existir a partir do ano de 2008.
Uma indenização trabalhista transitada em julgado paga IR?
» Maria
Em regra, as indenizações não são tributadas. Contudo, nem sempre o que se chama popularmente de indenização tem essa natureza jurídica. Assim, sugerimos que se oriente pelos comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora. Fique atenta para as regras de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que possivelmente será o seu caso.
Recebo pensão alimentícia na minha conta corrente, em nome das minhas duas filhas, de R$ 1.260 mensais. Onde registro isso? Lembrando que recebo do pai delas, pessoa física, por meio da PMDF, pessoa jurídica. Também tive um rendimento de R$ 1,6 mil mensais durante o ano de 2012 comprovado em Decore. Tenho que fazer carnê-leão? Devo colocar só esse valor ou declaro a pensão também?
» Jussara
No caso da pensão, embora seja responsável por sua administração, os rendimentos são de suas filhas, logo, não se confundem. Você tem a faculdade de fazer o pagamento do imposto complementar, de recolhimento facultativo, também conhecido por "mensalão". Se o recebimento mensal de pessoa física for superior ao limite de isenção, o beneficiário deve fazer recolhimento mensal obrigatório, carnê-leão. Na Declaração de Ajuste Annual, você pode ou não relacionar suas filhas como dependentes. Se o fizer, terá que tributar conjuntamente seus rendimentos.
Fonte: Correio Braziliense- DF